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auxilio doença

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 14:31

Por Favor,

uma funcionario no dia 25 de outubrofoi ao hospital sentindo se mal. No dia 26 o medico lhe deu 15 dias. A mesma foi para a cidade dos pais e nao voltou mais. quando solicitamos o seu retorno a mesma diz ter dado entrada no inss requerendo auxilio doença. nos pediu que preenchesse um formulario atestando a data doi seu ultimo dia de trabalho na empresa. Mas nao aceita uma declaração diz que o inss pede um formulario proprio que consta no site, porem me enviou por email um link do requerimento de auxilio doença. O que devo fazer visto que ela quem esta solicitando o auxilio doença e nos nao temos o CID que deve ser informado no requerimento

desde ja agradeço


Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 14:38

Aqui em Americana, o INSS também solicita a empresa uma declaração do ultimo dia trabalhado, mas além dessa declaração é claro tem que se marcar a pericia que é feita pelo site da previdencia.
Não vejo problema para a empresa marcar a pericia médica, visto que a empresa ja é responsavel pelo 15 dias em que ela ficou afastada, ficando agora por conta da previdencia manter ela ou não afastada.
Para marcar pericia não é obrigatório o nº do cid.

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:03

Ela diz ja estar com a pericia marcada so precisa deste documento que como falei o link que me enviam é um requerimento de auxilio doença onde tem um campo destacado pedindo o numero do CID se ela ja marcou a pericia ela ja deve ter este requerimento correto?

agradeço desde ja

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:10

Flavia, na marcação da pericia realmente tem o campo do cid, mas este não é obrigatório, é só deixa-lo em branco.
Para ter certeza se ela ja agendou ou não faça a marcação, pois se ela ja tiver feito o sistema da previdencia ira acusar. Você não corre o risco de agendar 2x o mesmo nº de pis.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:18



FLAVIA...


Os 15 dias pagos pela empresa ja se passaram, ela, a funcionaria, esta por conta e risco, sim, pois, caso a previdencia negue seu pedido, esses dias seram descontados dela, ok, ......
Ja o CID - Codigo Internacional de Doença, consta no Atestado, que ela tem a obrigação de entregar uma copia a empresa, para acobertar os 15 dias ok.
De posse deste atestado e que poderiamos ter uma noção se a funcionaria realmente iria ou vai precisar de mais dias, que seram por conta da previdencia ok.
Isto ocorre porque a previdencia so permiti agendar aparti do 16 dia ok.
Nao vejo problema em voce dar esse formulario preenchido, a empresa esta totalmente acobertada ok.

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 09:18

Por favor mais uma duvida, se nos pagarmos somente os 9 dias de novembro e posteriormente o INSS nao conceder a funcionaria o auxilio doença e a empresa resolver pagar os dias faltantes poderia ser incluido na folha de pagto de dezembro?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 09:49


BOM DIA FLAVIA.

Caso o INSS negue o auxilio, esses dias sao considerados como faltas ok,....

Agora, nada empedi a Empresa de abonar essas faltas ok......

Mas, isso teria que ser feito na folha de novembro ta....

Caso a Empresa queira alem de abonar pagar esses dias de maneira retroativa, o correto seria mexer na folha de novembro ok, mas, pode-se lançar na folha de dezembro como re-embolso de desconto indevido, mas, lembre-se, o correto e abonar e pagar em novembro ok.

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