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inss do microempreendedor individual - simei

Jo Luiz

Jo Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 22:01

O microempreendedor individual que estiver não optante pelo SIMEI mas optante pelo SIMPLES NACIONAL como irá recolher o INSS? na GPS da empresa com os demais empregados? ele terá direito de aponsentar por tempo de contribuição? e como optante pelo simples nacional a aliquota será 11% da retirada a pró labore? e os funcionários 8% sem pagar nada patronal? ou seja o fgts dos empregados e o inss do empresário e dos empregados será recolhido e transmitito em GFIP da mesma forma de uma empresa constituída com o Requerimento de Empresário registrado na junta comercial e optante pelo simples nacional? Agradeço se alguem puder me orientar.

Luciene Ribeiro dos Santos

Luciene Ribeiro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 18:28

boa tarde colegas, estou com as mesmas dúvidas que vocês.

Mas tive algumas informações com outros colegas que vou repassar mas para chegarmos a alguma conclusão, porque não sei a resposta certa.

com relação ao INSS dos funcionários o recolhimento seria só da parte do funcionário pois o empregador já recolhe na DAS. O código da GPS nesse caso seria o 2003. O FGTS seria os 8%, fique claro colegas que são informações que eu tive de outros colegas.

Fazendo pesquisas nas legislações, eu encontrei

Ato Declaratório Executivo n.º 49, de 8 de julho de 2009 que diz como deve ser entregue a GFIP do MEI. Se este ato estiver em vigor o empregador também teria a sua parte, caso ele não pague a DAS fixo mensal. Pelo menos foi o que entendi.

Pelas informações e pela legislação entendi que teriam duas formas de recolhimento.

Uma com a participação do empregador (caso não pague valor fixo mensal). Isto conforme o Ato Declaratório acima.

Outra sem a participação do empregador (caso recolha o valor conforme a receita mensal). Isto conforme informações que recebi de colegas.

Diante disso peço a vocês também que compartilhemos essas duas posições para chegarmos a uma conclusão.

E entregarmos a nossa SEFIP, pois o prazo está curto. rsrs
Agradeço a atenção de todos.

Luciene Ribeiro

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