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Parcelamento de FGTS

Lidiane

Lidiane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 10:22

Bom dia, presto serviços a uma empresa que fez parcelamento de FGTS, estamos na 13ª parcela e até agora tudo certo. Este mês, na competencia informada pela CEF através do e-mail, existe rescisão por iniciativa do empregado. O qual não entra no movimento da Sefip cód 327. Já informei a CEF no e-mail que manda a cobrança, mas até agora não responderam, está vencendo o prazo de pagto, alguém pode me dizer qual é o procedimento nesse caso? O empregado vai ficar sem o devido recolhimento na competencia da sua RCT ?

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 17:34

Quitar todos os valores desse funcionario que esta em atraso, para calculo de multa rescisoria.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

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