Lidiane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalBom dia, presto serviços a uma empresa que fez parcelamento de FGTS, estamos na 13ª parcela e até agora tudo certo. Este mês, na competencia informada pela CEF através do e-mail, existe rescisão por iniciativa do empregado. O qual não entra no movimento da Sefip cód 327. Já informei a CEF no e-mail que manda a cobrança, mas até agora não responderam, está vencendo o prazo de pagto, alguém pode me dizer qual é o procedimento nesse caso? O empregado vai ficar sem o devido recolhimento na competencia da sua RCT ?