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Aviso Previo!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 15:46

Quando a empresa da um aviso ao empregado ele tem a opção de escolher trabalhar 2 horas a menos todos os dias ou 7 dias seguidos, certo?

E quando o funcionario da o aviso, ele tem esse direito de escolha tambem?

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 16:02

Igor, essa redução na jornada seria para o funcionário procurar um outro emprego durante o cumprimento do aviso.
Se o funcionário está dando o aviso, pode-se deduzir que ele já tem um outro emprego em mente, então não há essa redução.

Curiosidade: No caso da área rural, a redução é de 1 dia por semana, sem opção de escolha.

LEILIANA GOMIDES

Leiliana Gomides

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 18:18

Boa Tarde, Igor!

Veja o que diz a CLT a esse respeito:

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.


Ou seja, essa regra é valida somente quando o funcionário é demitido... no caso de pedido de demissão, o empregado terá que cumprir ou indenizar o aviso normalmente.

Vale lembrar que a nova lei do aviso prévio (LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011) o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço, ou seja, o trabalhador que deixar o emprego voluntariamente, ele tem que continuar trabalhando pelo período do aviso prévio proporcional; mas, caso não queira, deve ressarcir a empresa pelo mesmo período. Porém, como se trata de uma Lei nova ainda podemos ter entendimentos contrários...

Espero ter ajudado...

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Leiliana Gomides

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