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aliquota terceiros para condomínios

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 17:59

Boa Tarde!!

Preciso fazer o envio de uma GFIP ref. 13º/2006 de um Condomínio.
Acontece que o outro contador fez o recolhimento de terceiros com a alíquota errada, 5,80%...quando na verdade seria 4,50%.
Como eles não enviaram a gefip na época, agora a receita está pedindo que eu faça o envio....porém, para enviar com a alíquota correta o valor correto não vai bater com o valor recolhido na época.
Como faço para enviar essa GFIP??

Desde já, agradeço a atenção.

Abraços
Bruna

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 18:24

Prezada Bruna,


O que aconteceu na verdade é que a empresa recolher INSS a maior nessa competência? se isso aconteceu você pode fazer a compensação desse valor corrigindo pela selic 1 mês após o recolhimento até o mês anterior ao pagamento, se não foi recolhido o INSS nem o FGTS você faz a GFIP com os dados corretos que irá sobrepor ao anterior e você faz os pagamentos sem problema nenhum.


Espero ter ajudado.

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 18:29

BOA TARDE FABIO.

ISSO MESMO, FOI RECOLHIDO A MAIOR NESSA COMPETÊNCIA, ALIÁS EM VÁRIAS COMPETÊNCIAS ESTÁ RECOLHIDO A MAIS..RS

MAS NO MOMENTO EU GOSTARIA SOMENTE DE ENVIAR A GEFIP DA FORMA COMO FOI RECOLHIDO, COM A ALIQUOTA 5,80%.
MAS NA HORA QUE FAÇO O PREENCHIMENTO NO CONECTIVIDADE O PROPRIO SISTEMA JA JOGA A ALIQUOTA DE 4,50...
TERIA uma forma de fazer alteração manual da aliquota no sefip ?

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 18:36

Prezada Bruna,


Eu desconheço essa forma, contudo, é importante que se você está refazendo o serviço, refaça da forma correta, pois uma possível fiscalização iria indetificar de imediato a irregularidade, levando em consideração que seu nome está em jogo, agora se mesmo assim você precisar fazer de forma errada coloca um outro código FPAS, de preferência o que ele colocou na GFIP anterior.


Espero ter ajudado

Elio Marinho Barros

Elio Marinho Barros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:18

Bruna, Boa Tarde!!!!!

Sou obrigado a discordar do companheiro Fabio, porque na realidade o recolhimento de terceiros não tem como pegar credito ou seja fazer compensação, apenas o campo 06 daguia ou seja recolhimentos para o INSS pode-se fazer compensação.
Na GFIP aconselho a vc a transmitir de forma correto co FPAS e aliquotas corretas.
E avisar ao empresario dona da empresa que ele vaiter ficar com esse prejuizo de 1,3% nos recolhimentos de terceiros.
O Recolhimento de terceiros não pode ser compensado porque esses valores são dividos entre varios orgãos( SENAC, SESI, SENAI, SALARIO EDUCAÇÃO).
Atenciosamente,

Se você acha que a educação e cara, experimentem a ignorância.
Bruna Rodrigues de Queiróz

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:24

Boa tarde Elio.

Ontem estive na Receita federal e foi isso mesmo que o fiscal me orientou...

" - faça o envio da forma correta e esqueça a diferença recolhida." rs

Ele disse que o problema maior seria se a diferença fosse "a mais"...dai teria que fazer uma guia de reajuste.

Já fiz os envios, e na proxima semana vou tentar o parcelamento para a empresa !!

Muuuito obrigado pela atenção.

abraços

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 15:04

Prezados Colegas,


Realmente me equivoquei quado disse que os valores recolhidos a maior da parte de terceiros pode ser compensados diretamente na GFIP, mas sou obrigado a discordar do colega Elio e com o fiscal que lhe atendeu quando eles dizem que não podemos pegar crédito de valores recolhido a maior da parte de terceiros, na verdade quando for refeita a GFIP, BRUNA, automaticamente irá gerar um crédito do valor recolhido com o valor a recolher, ou seja, vai ficar o crédito sim do valor recolhido a maioir, contudo, no caso de valores recolhido a maior na parte de terceiros tem que ser feito pedido de restituição na própria previdência, conforme link abaixo.

www1.previdencia.gov.br

Espero ter ajudado.

Elio Marinho Barros

Elio Marinho Barros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:16

Querida Bruna, realmente o Fabio tem razão.
Segue os procedimentos a serem tomados para restituição.
Restituição de contribuições para terceiros (Sesc, Sesi, DPC...)

No caso de restituição para terceiros, vinculada à restituição de contribuições previdenciárias, será o pedido recebido e decidido pelo INSS, que providenciará a restituição, descontando-a obrigatoriamente do valor do repasse financeiro à respectiva entidade.

O pedido de restituição que envolver somente importâncias relativas a terceiros será formulado diretamente à entidade, cabendo ao INSS prestar as informações e/ou realizar diligências.

Observação:

Poderão ser objetos de restituição os valores referentes à dedução de 45% da contribuição da empresa, facultada ao contribuinte individual que presta serviços a uma ou mais empresas prevista na Lei nº 9876/99, caso o contribuinte não tenha exercido na época própria a faculdade de deduzi-la.

Se você acha que a educação e cara, experimentem a ignorância.
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 10:19

Amigos, Bom dia!

Podem, p.favor, confirmar os códigos atuais GFIP para Condomínio (CNAE 8112-5/00) inscrito no CNPJ:

FPAS: 566 = 20%
Cod. Terceiros: 099 = 4,5%
R.A.T.: 3%
GPS: 2100


Agradeço ajuda e atenção.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 09:51

Bom dia Eduardo, estou com uma empresa cujo cnae é 81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais e os secundarios sao:
80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada
81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios
53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida
69.20-6-01 - Atividades de contabilidade
A minha dúvida é a seguinte, eu sei que ela enquadra no anexo IV do simples nacional, mas como ela é uma empresa que terceiriza mão de obra para os condomínios, como ficaria a informacao no SEFIP, uma vez que teria que informa-los na empresa que eles prestaram o serviço...... e no simples não há possibilidade disto

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