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Rasura atestado!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 08:41

OP funcionario apresentou para a empresa dois atestados, um com data do dia 21/11/11 e outro com data de 22/11/11.


O 1º 21/11/11 o medico colocou em numerico 2 e extenso dois, rasuraram o atestado e colocaram em numerico 3 e extenso dois.

o 2º22/11/11 o medico colocou em numerico 2 e extenso dois, rasuraram o atestado e colocaram em numerico 3 e extenso continuou o dois do medico.

Esse atestado foi rasurado, a empresa pode aceita-lo?
Quais as medidas que a empresa pode tomar?

Justa causa?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 08:46

Igor,

Se vc dispensa-lo com Justa Causa, numa ação trabalhista, algum Juiz pode achar EXCESSO DE RIGOR e fazer vc indeniza-lo, por prudencia, eu descontaria o dia rasurado e aplicava-lhe uma advertencia por escrito aí sim na reincidencia poderia ser JC. Abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 09:32

Igor,

Mesmo essa situação se enquadrando no art. 482 parágrafo 1º da CLT "Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. "

Mas, colocando em miúdos, somente o adutério deste documento é uma situação muito pequena para dar uma justa causa.
O ponto de vista do colega José Cisso, será a decisão correta a se tomar, desconte o dia da rasura, não aceitando o atestado, aplique uma advertência pela rasura do documento e se voltasse a cometer mais alguma falta, lhe daria uma suspensão, após este procedimento, se cometesse outra falha, ai sim dispensaria por justa causa. Assim, se chegar no juiz, ele intendera que a empresa tentou ajudar o funcionário, mesmo tendo ciência de seus erros.


Qualquer outra dúvida, estarei a disposição!

Também tenho muitos artigos a respeito no meu blog Blog do Willian

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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