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inss para filial

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 08:34

Bom dia Eluana,

1 - Ná há norma estabelecendo a retirada de pró-labore, porém o sócio também é um segurado da previdência social e presume-se de que ele também trabalhe na sociedade, então entende-se de que pelo menos um sócio da empresa deve ter a retirada de pró-labore.

2 - o INSS de uma filial é recolhido pelo próprio CNPJ da filial, e não pelo CNPJ da matriz.

Att.

Jean Carlos

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