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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 12:25

Boa tarde, é permitido que a empresa desconte o valor das compras efetuadas em seu estabelecimento a título de "Vale Compra" em holerith de seus trabalhadores? Existe algum impedimento legal ou até mesmo permissão para isso?

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 13:33

Boa tarde!
Prezada Sigrid,

Tudo bem? Espero que sim!

Olha, o art. 462 da CLT trata este assunto, diz o seguinte nele: "Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

Você terá que entrar em contato com o sindicato da classe, para ver se existe na convensão coletiva algum acordo para efetuar esse desconto, caso contrário, não poderá ocorre-lo.

Qualquer dúvida estou a disposição!

Para mais informações, acesse meu blog tem vários artigos a respeito.

Blog do Willian


At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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