x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.251

Homologação Trabalhista

JOSUE CAUN

Josue Caun

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 12:57

De acordo com o § 1º do art. 477 da CLT, a quitação do contrato de trabalho de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço somente é válido quando homologado pelo sindicato da categoria ou pela autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.

Tenho um funcionario que foi demitido ontem (23/11/2011), o aviso será indenizado. Neste caso é preciso fazer a homologação?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 13:13

Josue
Boa tarde

Se na data projetada para o aviso prévio, ou seja, 22/12/2011 o funcionário já tiver completado um ano de serviço, a rescisão deverá ser homologada no sindicato ou no MTE.
Observe que a data da saída que vai no contrato de trabalho na CTPS será 22/12/2011 e em anotações gerais deverá ser anotado:
CONFORME -IN–MTE/SRT Nº 15 ARTº 17 DE 15/07/2010 O ÚLTIMO DIA EFETIVAMENTE TRABALHADO REF. AO CONTRATO DE TRABALHO À FL. ____ DA PRESENTE É __/_____________/2011.

_____________________________________
Empresa:

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 13:22

Boa tarde!

Prezado Josue,

Assim como o colega Osmar disse, depende da data de registro, se projetar um ano, deverá sim homologar a rescisão.

Qualquer dúvida estou a disposição!

No meu blog também tem vários artigos a respeito. Blog do Willian

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.