x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 713

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 16:23

Boa tarde. Ajuda por gentileza.

MEI s/empregado:
1,00 ISS (fixo)
5,00 ICMS (fixo)
27,25 MEI (5% sobre o minimo ou categoria)
33,25 total
Recolhimento em DAS, até o dia 20?
Não entrego SEFIP mensal, somente no primeiro mês de funcionamento informando SEM MOVIMENTO?


MEI c/empregado:
1,00 ISS (fixo)
5,00 ICMS (fixo)
27,25 MEI (5% sobre o minimo ou categoria)
16,35 CPP ( 3% sobre o minimo ou categoria)
43,60 INSS parte empregado (8% sobre o minimo ou categoria)
93,20 total
Recolhimento em DAS, até o dia 20
Faço mensalmente a SEFIP, recolhendo 8% sobre o sal.minimo ou da categoria?

Seria isto? tem algo mais que tenho que observar ou recolher ref. ao MEI?

Obrigado

LEILIANA GOMIDES

Leiliana Gomides

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 17:18



Boa Tarde, Paulo!

Os valores cobrados para o Micro Empreendedor Individual são valores simbólicos, sendo:

R$ 5,00 de ISS para o Município
R$ 1,00 de ICMS para o Estado
R$ 27,25 de INSS (5% do salário mínimo)
Para o Governo Federal, não há cobrança de valores....
A emissão da DAS é pólo Portal do empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br)

Em relação ao Empregado do MEI, você deverá cumprir com todos as obrigações de qualquer funcionário, ou seja, emitir CAGED, SEFIP, realizar o registro na CTPS. ..

Caso a profissão do funcionário tenha piso estabelecido por Lei ou convenção coletiva você deverá registrá-lo com esse valor. E em caso de não possuir piso, o registro deverá ser feito com um salário mínimo vigente...

Em caso de MEI sem empregado, não transmito a SEFIP “sem movimento”, pois ainda não vi nenhuma instrução a esse respeito. Caso você encontre, favor me repassar...

Outra obrigação do MEI é que todo mês, até o dia 20, ele deverá preencher um Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, que esta disponível no (https://www.portaldoempreendedor.gov.br)

Grata,

Leiliana

---
Leiliana Gomides

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.