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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso Prévio: Reflexos

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 16:25

Boa tarde,

Qual o cálculo correto para o pagamento dos reflexos de férias e décimo terceiro sobre o aviso prévio ?
Deve-se pagar referente a quantidade de dias, ou considerando 1 avo para cada mês em que o aviso prévio projetado completar pelo menos 15 dias ?

Grata

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 16:39

Daniela

De acordo com a CLT Art. 487, inciso 1º "A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período non seu tempo de serviço."

Perante isso para efeito de verbas rescisórias é considerado 1/12 avos de Férias acrescidos de 1/3 e 1/12 avos de 13º Salário, sobre a base do aviso prévio indenizado.


Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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