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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aviso previo para professor

FRANCINEI SILVA DE SOUZA

Francinei Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 20:34

um professor que trabalha por hora aula regido pelo art 318 da clt que da 8 aulas por semana na escola tem direito a reducao na jornada de trabalho ou nos ultimos 7 dias quando demitido sem justa causa pelo empregador ou pelo fato de ja trabalhar em uma jornada reduzida nao tem este direito??

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 08:31

Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador será reduzido de duas horas diárias sem prejuízo do salário integral.

obs.dji.grau.4: Aviso Prévio

Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário integral, por (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos na hipótese do inciso II, do Art. 487 desta Consolidação.

obs.dji.grau.1: Art. 487, II, Aviso Prévio - CLT

obs.dji.grau.3: Art. 15, Trabalho Rural - L-005.889-1973

obs.dji.grau.4: Aviso Prévio



Como vê o art 487, não determina quantos horas e empregado precisa trabalhar para adquir o direito, simplesmente tem direito adquirido já que é dispensa sem justa causa.

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