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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Decimo (primeira parcela)

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:45

Bom dia Terezinha,

A primeira parcela deve ser paga até 30/11/2011, se a empresa pagou em novembro então a competência será 11/2011, com vencimento do FGTS em 07/12/2011 junto com a folha do mês 11/2011.

Att.

Jean Carlos

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 10:19

Olá!

Não há previsão legal para 13º Salário de Pró-Labore.

Pode, sim, haver um acerto dentro da sociedade, para que seja pago este benefício.
Aí, sim, podes pagar aos sócios também, e - logicamente - recolher os encargos devidos sobre os mesmos (INSS, IRRF).

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 11:34

Lilian
eu particularmente prefiro gerar junto com a folha de novembro - economia, mas alguns clientes acham melhor gerar separado
normalmente entro em contato com os clientes para saber a preferência
mas a grande maioria prefere junto.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 22:28

Olá!

Só a faria separadamente caso alguma empresa não tivesse em condições de recolher o fgts de uma parte. Vamos supor: recolhe o FGTS dos salários, mas não recolho o FGTS do 13º (ou vice-versa).
Aí sim, faria em dois cálculos separados (códigos diferentes inclusive).
Caso contrário, por motivo de economia de papel (e de arquivos), é preferível fazer uma GFIP só.

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
MARIANA ROCHA DE JESUS

Mariana Rocha de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:15

Boa Tarde!
Estou com uma dúvida sobre recolhimento de décimo terceiro.
Eu presto serviço para uma empresa,e quando fui retirar a certidão,estava com falta gfip:13/2011.Verificando,vi que não foi informado.
A situação é que existia um único funcionário,porém foi admitido no mês de dezembro/2011.E o valor contido é 5,33.Como eu faço?

Fico no Aguardo.

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