Laudineli S. L. Brum
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeOLá caros colegas, estou com uma dúvida, um certo cliente faz uma retirada do pro labore de R$ 1.050,00 e ele quer diminuir esse valor. Pode fazer a redução do pro labore.
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Laudineli S. L. Brum
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeOLá caros colegas, estou com uma dúvida, um certo cliente faz uma retirada do pro labore de R$ 1.050,00 e ele quer diminuir esse valor. Pode fazer a redução do pro labore.
Fabio Honorio
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde Laudineli,
O valor do pró labore pode ser reduzido sim, desde que não fique abaixo de um salário mínimo.
Espero ter ajudado.
Laudineli S. L. Brum
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado pela ajuda.
Lucila Bender da Silveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos HumanosPessoal, desculpem resgatar esse tópico, mas onde encontro (e se existe) base legal para diminuição do pró-labore dos sócios?
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Lucila, o empregador necessita contribuir para a Previdência. Através do Pro-Labore ou da Contribuição Individual, por meio do carnê. A retirada do pró-labore não é obrigatória, o empresário retira se quiser, mas deve constar no Contrato Social.
Até mais.
Lucila Bender da Silveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Victor Leonardo, dessa questão eu já tenho conhecimento, só preciso saber se há algo na lei que diga que posso diminuir o valor do pró-labore dele.
Por ex., hoje ele recolher sobre 2 salários mínimos, quer baixar para apenas 1.
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Lucila, não existe lei no que tange à diminuição do Pro-Labore. O empresário retira o valor que desejar, maior que um salário mínimo e de acordo com o faturamento da empresa, evidentemente. É exigido que a retirada conste no Contrato Social.
Até mais.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Concordo com o Victor,
É importante observar o que diz no contrato social, normalmente diz que o prolabore será fixado por deliberação dos sócios. Sendo esse o caso, basta que os sócios deliberem por um valor menor, respeitando sempre o limite mínimo de 1 salário mínimo
Att
Lucila Bender da Silveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Bom dia!!
Obrigada Peterson de Souza Dal Col e Victor Leonardo!
Neste caso, não há nada no Contrato Social que fale de valores de pró-labore.
Boa semana!
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