Cirlei
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Bom dia!!
Tenho uma funcionária que trabalha 3 vezes por semana durante 4 horas, como serão calculadas suas férias?
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Cirlei
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Bom dia!!
Tenho uma funcionária que trabalha 3 vezes por semana durante 4 horas, como serão calculadas suas férias?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Cirlei,
Ver a seguir, Artigos 58-A e 130-A da CLT:
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Maria Medeiros
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia Mario
Em relação às férias do empregado contratado a tempo parcial eu tenho uma dúvida em relação ao pagamento. Neste caso em questao, o empregados trabalha 25:00 semanais e recebe um salário de R$ 454,60. Eu sei que terá direito a 18 dias de férias, porém o valor a ser pago nestas férias seria 454,60 + 1/3 ou 454,60/30X18 que daria R$ 272,76?
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