Obrigada pelas respostas.
Alguns esclarecimentos:
1. Durante esses meses não estive afastada do trabalho por motivo de saúde, o que possibilitaria o alargamento do meu tempo de experiência, posto que os dias afastados não seriam contados no período de experiência;
2. Meu contrato é vago em tudo, sendo somente as cláusulas 8 e 9 as únicas que considero claras, são elas:
Cláusula 8: "O presente Contrato, terá vigência durante 60 (sessenta dias), a contar a partir de 01/09/2011, tendo como data de vencimento de experiência 30/10/2011 e podendo ser prorrogado até 29/11/2011, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. A EMPREGADORA passando a conhecer as aptidões do EMPREGADO e suas qualidades pessoais e morais; o EMPREGADO verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem a sua conveniência de serviço.
Cláusula 9: Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de cada uma das partes. Rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida.
Rescindindo-se antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho sem prejuízo no Regulamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Rescindindo-se antes do prazo, pelo EMPREGADO, fica este obrigado a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho, assim como o seu parágrafo primeiro. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente Contrato".
Já conversei com o RH, que insiste em dizer que não há irregularidade, que vão me pagar esse UM dia a mais. A questão é que esse UM dia a mais já me coloca numa situação de vinculação, como referido na cláusula 8, ou seja de contratada por tempo indeterminado, e se é assim não basta me pagar MAIS UM dia, acredito que para me demitirem a após o dia 29/11 deverei assinar novo aviso prévio e ter pagos mais 1 mês de trabalho, mais 1/12 de 13º, FGTS, etc...
O que acham?
Quanto a conversar com o RH, já tentei explicar essa situação ilógica, mas dizem que é regular e que me pagarão esse UM dia a mais, como se isso resolvesse a questão. O que não entendem é o que escrevi acima: o dia a mais me coloca como contrata por tempo indeterminado e aí tudo muda.