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Aviso prévio de contrato de experiência excede 90d

Ranusia dos Santos Barboza

Ranusia dos Santos Barboza

Iniciante DIVISÃO 2, Pesquisador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 15:41

Fui contrata em 01/09/2011 por um período de experiência de 30 dias, que foi renovado por mais 60 dias, assim o período de experiência terminará em 29/11/2011.
No começo de novembro assinei aviso prévio que termina em 30/11/2011, ou seja 1 dia após terminar meu período de experiência, pela lógica já estando enquadrada no contrato a tempo indeterminado, porém a pessoa do RH diz que não é assim, que me pagarão aquele 1 dia a mais.
O problema que vejo não é pagar ou não esse 1 dia a mais; o problema que vejo é que terminados os 90 dias de experiência e não tendo sido deminitida durante esse prazo, mesmo sendo o primeiro dia de um contrato indeterminado significa que o aviso prévio relativo ao período de experiência caducou e que a partir dessa data deveria ter novo aviso prévio.
Alguém poderia me explicar direitinho como funciona isso, porque para mim está tudo muito estranho e ilógico.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 16:45


Boa tarde Ranusia.

Realmente ta td muito estranho... Até onde sei, não existe aviso prévio enquanto o contrato de experiência está em vigor, a n ser q haja cláusula específica p isso no contrato assinado por ambas as partes (oq é muito raro). O ideal seria vc consultar um advogado trabalhista para se certificar se oq estão fazendo está dentro da lei. Consulte tbm o sindicato da categoria e o MTE.

Espero ter ajudado.

OBS: Gostaria de uma gentileza: q postasse oq foi definido no seu caso, pois fiquei curiosa e seria um aprendizado p mim, e com certeza para alguns colegas do fórum.

Obrigada e boa semana.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Agnaldo de Souza Júnior

Agnaldo de Souza Júnior

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 17:33

Ranusia,
Boa Tarde!

Não vejo a necessidade de aviso prévio para o contrato de experiência. Tendo em vista que o término deste aviso, seja posterior a data do seu término de contrato, caracteriza a formalização do contrato por tempo indeterminado.

Neste caso, reveja com o Dpto de Recursos Humanos da empresa.

Faço meu o pedido da Isabela.

Atenciosamente;

Agnaldo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 22:35

Ranusia, como os amigos aqui já informaram, não existe aviso prévio em contrato de experiência, exceto se especificamente previsto em cláusula contratual.

Recomendo que reveja seu contrato, uma vez omissa a cláusla assecuratória de recisão antecipada (que implanta o aviso prévio em tal tipo de contrato), o tal termo por vc assinado torna-se inócuo, inválido. Mesmo com a previsão da dita cláusula, o aviso teria de findar dentro do prazo determinado do contrato.

Reveja seu contrato e converse com seu RH.

Boa sorte!

Ranusia dos Santos Barboza

Ranusia dos Santos Barboza

Iniciante DIVISÃO 2, Pesquisador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 08:39

Obrigada pelas respostas.

Alguns esclarecimentos:
1. Durante esses meses não estive afastada do trabalho por motivo de saúde, o que possibilitaria o alargamento do meu tempo de experiência, posto que os dias afastados não seriam contados no período de experiência;

2. Meu contrato é vago em tudo, sendo somente as cláusulas 8 e 9 as únicas que considero claras, são elas:

Cláusula 8: "O presente Contrato, terá vigência durante 60 (sessenta dias), a contar a partir de 01/09/2011, tendo como data de vencimento de experiência 30/10/2011 e podendo ser prorrogado até 29/11/2011, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. A EMPREGADORA passando a conhecer as aptidões do EMPREGADO e suas qualidades pessoais e morais; o EMPREGADO verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem a sua conveniência de serviço.

Cláusula 9: Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de cada uma das partes. Rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida.
Rescindindo-se antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho sem prejuízo no Regulamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Rescindindo-se antes do prazo, pelo EMPREGADO, fica este obrigado a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho, assim como o seu parágrafo primeiro. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente Contrato".

Já conversei com o RH, que insiste em dizer que não há irregularidade, que vão me pagar esse UM dia a mais. A questão é que esse UM dia a mais já me coloca numa situação de vinculação, como referido na cláusula 8, ou seja de contratada por tempo indeterminado, e se é assim não basta me pagar MAIS UM dia, acredito que para me demitirem a após o dia 29/11 deverei assinar novo aviso prévio e ter pagos mais 1 mês de trabalho, mais 1/12 de 13º, FGTS, etc...

O que acham?

Quanto a conversar com o RH, já tentei explicar essa situação ilógica, mas dizem que é regular e que me pagarão esse UM dia a mais, como se isso resolvesse a questão. O que não entendem é o que escrevi acima: o dia a mais me coloca como contrata por tempo indeterminado e aí tudo muda.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 09:29

Diga a eles que não é questão se vão ou não pagar esse 1 dia a mais, afinal, se o trabalhador trabalha ele tem o direito de receber de qualquer forma. Explique que a questão não é essa.

Aponte para o fato de que NÃO CABE AVISO PRÉVIO em contrato de experiência pois ele tem fim previsto, seu término já é sabido, que será dia 29/11. Uma vez ultrapassado este dia o contrato torna-se por prazo indeterminado onde, aí sim, terão eles que lhe entregar o comunicado de recisão colocando-a em aviso prévio.
Esperar passar 1 dia só pra dar aviso é coisa de doido!!

Peça que o RH consulte a CLT artigos 443 a 486. Destaque ao RH que seu contrato é omisso na norma preconizada pelo artigo 481, dessa forma não há que se falar em Aviso Prévio. Informe a eles o texto:
Art. 481 Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

Vc poderá simplesmente não ir trabalhar neste 1 dia à mais (amanhã) e então VC estaria encerrando seu contrato com eles. Isso pouparia vc de ter de pagar o Aviso caso resolvesse se demitir.
Pelo que eu vejo esse RH ou é inápto ou mal intencionado. Vale à pena trabalhar com gente assim? Então dia 29 (hoje) vc entrega seu comunicado à eles dizendo na carta:

"Venho por meio desta informar que conforme previsto em contrato firmado com esta empresa, cujo prazo determinado tem seu término em 29 de novembro de 2011, que não tenho interesse em continuar e, portanto, comunico minha saída, sendo hoje meu último dia de trabalho.

Ficarei no aguardo da convocação por esta empresa para dar recebimento de minhas verbas rescisórias cujos valores seguirão o previsto os arts. 457, 458 c/c462 e art 147 da CLT e art 7o ,XVII da CF, bem como a Lei 4.090/62, Decreto 57.155/65 e art 7o, VIII da CF, e ainda Lei 8.036/90 e Decreto 99.684/90, observando-se norma mais favorável prevista em Convenção Coletiva Sindical; e de acordo com o prazo para a quitação previsto na alíena "a" do § 6º do 477º artigo da CLT
."

Data e assine. (Seria legal se no cabeçalho da carta vc identificasse a empresa com o nome e endereço, e na sua assinatura com seu nome completo e nº da CTPS, isso é pra não dar qualquer margem pa dúvidas).

Entregue uma cópia ao RH para que eles assinem e lhe devolvam. Se criarem caso para assinar, tudo bem, deixa pra lá. Vc estará segura pois segue o previsto em Lei e de acordo com seu contrato de trabalho.

É possível (uma mera hipótese) que essa enrolação de estender o contrato em mais 1 dia seja pelo fato deles não terem como pagar a rescisão no 1º dia útil após findo o contrato (amanhã), mas se eles ultrapassarem o prazo vc poderá receber sua rescisão e sacar o FGTS e depois pedir a multa na justiça, é melhor do que ficar numa queda de braço inútil.

Bom fim de contrato!!!!!

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 15:37

Olá!

O que vejo aqui, é a empresa só tentando enrolar a funcionária.
Como bem disse a Amiga Kennya, não vale a pena trabalhar com pessoas deste nível.
Se fosse comigo, trabalharia normalmente amanhã, e aceitaria este um dia a mais.
Depois, aguardaria até o dia seguinte (depois de amanhã), para receber o acerto da rescisão (vai que eles irão pagar todos os direitos oriundos deste 1 dia a mais)...
Receberia o que eles irão pagar.
Se tudo certo, ok.
Se não estivesse certo, receberia o que estão pagando, e no dia seguinte procuraria um bom advogado para reaver tudo o que de direito.

Infelizmente existem funcionários que causam problemas aos patrões...
Mas existem também patrões que causam problemas aos funcionários...
E, de alguma forma ambos têm a aprender com isto.

Abraços e Boa Sorte!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 20:09

É isso mesmo, amigo Hermes.

Sua sugestão tmb é válida.

A Ranusia pode aceitar esse 1 dia à mais, receber a rescisão normalmente (deixar eles documentarem a ilegalidade) e depois colocar na mão do advogado que iria buscar na justiça os 29 dias do aviso prévio mais o 1/12 ávos devido para férias e para o 13º, FGTS, INSS. ...

Ranusia dos Santos Barboza

Ranusia dos Santos Barboza

Iniciante DIVISÃO 2, Pesquisador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 21:26

Pois é, poderia me fazer de morta e deixar rolar, mas não faz parte do meu caráter.

Hoje ao chegar no escritório estava o consultor empresarial, que foi envolvido nessa confusão no último momento, falando com os dois RHs (a empresa terceirizou a gestão desse projeto para outra empresa).

O consultor estava bobo com a celeuma, já o outro RH bateu o martelo dizendo que meu contrato terminava hoje mesmo.

No final da feira, já arrumando minhas coisas para ir embora, recebo ligação do RH que queria que eu saísse dia 30/11 para dizer que tinha sido ela a desatar o nó. A única coisa que disse foi: nesse momento isso é realmente irrelevante.

Não acredito que a empresa estava tentando me enrolar; acredito mesmo que foi incompetência, o que é bem pior.

Agradeço a todos vocês pelas opiniões, sugestões e até citações legais para me amparar.

Inté mais

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 21:57

Fique à vontade sempre que precisar, Ranúsia. Estamos aqui justamente para isso, tirar dúvidas, trocar idéias, informações e tudo o mais que precisar!

Profissionais como vc não tem dificuldade em se recolocar no mercado.

Boa sorte!!

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