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Auxilio maternidade para socios de empresa

KELLY SAMPAIO

Kelly Sampaio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:47

Bom Dia!!!

Gostaria de saber se uma pessoa que é sócia de empresa e paga o pro labore, mas também é registrada em uma outra empresa, ela terá do direito de solicitar o auxilio maternidade junto ao INSS, por conta de mandar uma retirada de pro labore ou terá o direito somente de receber o beneficio da empresa onde é registrada?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 12:15


Boa tarde Kelly.

Ela terá q fazer a solicitação junto a Previdência como sócia e tbm ser paga atraves do holerite com dedução na GPS da empresa a qual está registrada.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
KELLY SAMPAIO

Kelly Sampaio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 17:35

E se a pessoa recolhe teto maximo de pro labore, e é registrada com um salário minimo R$ 545,00, automaticamente a somatoria ultrapassa o teto maximo do INSS, existe alguma lei que impede e ou indefere o pedido do beneficio de auxilio maternidade junto ao INSS?

Elio Marinho Barros

Elio Marinho Barros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 17:52

Como vc frisou existe um teto maximo no INSS tanto para recolhimento como para pagamento de beneficios, se a remuneração do contribuinte ultrapassar esse valor que hoje é r$ 3.691,74 infelizmente so recebera o teto maximo.

Se você acha que a educação e cara, experimentem a ignorância.
Elio Marinho Barros

Elio Marinho Barros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 09:48

Cabe a vc fazer o ajuste do recolhimento, se já recolhe no teto maximo em outro vinculo, ajustar o recolhimento do pro-labore para R$ 0,00, porque o recolhimento maior que o teto não traz benefivio nenhum para o segurado.

Se você acha que a educação e cara, experimentem a ignorância.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 10:50


Bom dia a todos.

Concordo com vc Elio, qdo diz q cabe a ela fazer o ajuste, mas creio q o ideal n seria zerar o pro-labore, e sim diminuir para q a soma dos dois vínculos atinja o teto.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 12:18


Desculpe, mas tem sim Elio. Outra opção de resolução é, ao invéz de ela reduzir o pro-labore, ela pode, também, continuar recolhendo pelo teto como sócia e ser colocado no cadastro dela, como funcionária, o código 05 (mais de um vínculo) e n deduzir mais o INSS, apenas pagar a previdencia através do pro-labore e n mais através dos 2 vínculos.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Elio Marinho Barros

Elio Marinho Barros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 12:41

Então, volto a concordar com vc, mas pelo que deu a entender ele(a)não sei, é empresario e funcionario em outra empresa, por isso cogitei aquela opção.

Se você acha que a educação e cara, experimentem a ignorância.

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