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Exame Demissional

Glalberto Góes Feliciano

Glalberto Góes Feliciano

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 12:58

Fizemos um exame demissional de um empregado com um medico que não era da clinica do PCMSO, a clinica disse que podemos ser multado por isso, pelo que sei e o advigado da empresa me confirmou, qualquer medico do trabalho pode fazer este exame e que nenhum orgão fiscalizador pode invalida-lo. Procede esta informação?

Alguem tem algo que respalde que isto pode acarretar em multa ou que respalde que pode ser feito por qualquer medico do trabalho, que é o que entendemos?

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 15:07



Glalberto,



Qualque médico do trabalho pode dar o exame demissional, em clinica especializada.

Acho que o problema é que vocês não tem contrato com a clinica, por isto eles dizem isto, porque toda empresa tem que ter o PCMSO e PPR.

Pois ele elaboram um laudo para voces guardarem para efeito de fiscaçlização.

Questões trabalhistas

O que é PPRA e PCMSO?
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1) O QUE É PPRA ?
São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?

Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ?

Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA ?

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

QUEM DEVE ELABORAR O PPRA ?

São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.

O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ?

O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.


2) O QUE É O PCMSO ?

São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

QUAL O OBJETIVO DO PCMSO

O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO ?

O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.

CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS ?

Os condomínios empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.

POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS ?

Sim, a multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.


Serviço
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Glalberto Góes Feliciano

Glalberto Góes Feliciano

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 16:38

Não temos contrato formal e sim posto no pcmso que apenas a clinica deles é que podem emitir, acho que isso até é ilegal, não sei, o que penso é que mesmo estando a clinica como a empresa responsavel por estes procedimentos obrigatorios, isso não invalida um atestado medico feito por outro medico do trabalho que não está no PCMSO, ou estou errado?

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 08:00



Bom dia Glalberto,


Desde que este atestado foi assinado por um médico do trabalha, ele tem validade sim, agora se for possivel, faça um contrato com alguma empresa, para ter os laudos do PCMSO e PPR, porque se voces receberem uma fiscalização com certeza serão multados pela falta do cumprimento do NR 7

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