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Valter Vital do Prado

Valter Vital do Prado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 16:34

Boa tarde a todos.
Estou com a seguinte situação.
Em setembro/11 encerrei minha prestação de serviços contábeis, por solicitação da própria cliente.
Em outubro/11, quando ela já possuía outro escritório para atendê-la, recebeu, via correio, uma notificação do Ministério do Trabalho solicitando alguns documentos para serem apresentados ao Auditor do Trabalho.
Dentre os documentos que o Fiscal do Trabalho solicita está o MANAD desde 2.000.
Minhas dúvidas:
Eu sou o responsável por apresentar o arquivo MANAD solicitado, mesmo sem estar prestando serviços a ela? Isso não é de responsabilidade do novo escritório de contabilidade?
O auditor do trabalho pede que o arquivo não seja confirmado junto a SRF, logo acredito que seja apenas para facilitar seu trabalho. Porém, o MANAD não deve ser fornecido apenas quando da solicitação do Auditor Fiscal do INSS? O auditor do trabalho também pode solicitar o MANAD?
Desde já, agradeço a todos que puderem ajudar a respeito desse assunto.


SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 17:10

Prezado Valter,
O arquivo MANAD é o registro digital dos fatos ocorridos na folha de pagamento sendo objeto de análise do Fiscal da Receita Federal, Fiscal da Seguridade Social (INSS) e do Ministério do Trabalho. Utilizam estas informações para validar se o que está registrado na contabilidade, na folha de pagamento e na própria SEFIP estão de acordo com as informações de fato, os dados são cruzadas, desta forma a solicitação do Fiscal TRabalhista é válida, tive esta exigência nos três níveis de fiscalização descritos acima.

Com relação a sua obrigação de entregar o arquivo MANAD, entendo que seja pertinente. Existe a opção de disponibilizar ao novo contador os backups da folha, mas temos que considerar que o novo contador tenha dificuldades para recuperar os dados caso tenha um sistema de folha diferente do seu, fora possíveis inconsistências de cadastros, seria quase impossível gerar o MANAD fora do seu escritório.

Abrs,
Sergio Teixeira

Sergio Teixeira Silveira
Contador
Valter Vital do Prado

Valter Vital do Prado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 23:35

Olá Sergio,
Obrigado por suas ponderações.
Quanto ao fato do MANAD ser objeto de análise, também, do Fiscal do Trabalho, poderia me informar se há legislação que esclareça a respeito, visto que a que localizei (Portaria MPS/SRP nº 58 de 28/01/05) informa em seu artigo 1º: A empresa quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades.
Assim entendí que seria apenas as fiscalizações do INSS que solicitaria o MANAD.

Abraço,
Valter

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