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GPS - Valor inferior

Maria José

Maria José

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 09:54

Bom dia!!
Fernando sua informação procede pois li ontem na Econet que a guia de GPS passara a ter um valor minimo de 10,00 .

De acordo com a Receita Federal do Brasil, o valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores passou a ser R$ 10,00. Esta orientação alterou a Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 que determinava o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, a partir de 1º de dezembro de 2000. Porém, cabe ressaltar que até a presente data não houve publicação de nova Resolução, revogando a anterior. Desta forma, esta informação tem como fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/valorinf.htm
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS. (Fonte Econet)
Maria José

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 13:48

Olha aqui vai um desabafo, esta demais estes governantes que fazem as legislação no qual temos que cumprir, GPS não tem resolução, aviso previo indenizado ou cumprido, cada um interpleta de uma forma,GFIP até hoje nenhuma atualização, conectividade social fazem uma palhaçada com os empresários, ME e EPP, e demais, e depois vem fiscalização do trabalho do inss, autua é demais da conta né , me desculpem, pra quem faz quase 30 anos neste setor esta desanimador

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 14:19

boa tarde...colegas...
entao no site da receita onde calcula a gps, ja esta liberado para fazer a gps de 10,00 rs eu fiz, antes o sistema deles nao dava opçao,o minimo era 29,00 agora ja calcula a guia de recolhimento previdenciario no valor de 10,00 reais. eu fiz para a empresa pagou normal do banco sem restriçoes.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 15:11

Boa tarde!

O que seria de nós pobres funcionários não pagos do governo se não tivessemos este forum como fonte de informação????

Muito obrigada Cristina e demais colegas pela informação!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:02

Colegas,


hoje liguei na Receita Federal e foi confirmado a vigência do limite minimo para recolhimeneto da GPS que passou a ser de R$ 10,00 desde Setembro/2011. Tal valor foi reduzido em virtude da norma previdenciária que estendeu às donas de casa o direito de recolher 5% do SM que no caso dava 27,25 e como o limite era R$ 29,00 foi preciso alterar, ficando esse limite em R$ 10,00.

Abraço a todos!

WENDEL MILLER

Wendel Miller

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:37

Encontrei uma matéria na COAD que foi bem esclarecedora para mim. Segue:
Receita Federal esclarece valor mínimo de R$ 10,00 para recolhimento
Segundo consulta à RFB - Receita Federal do Brasil, realizada em 30-11-2011, quanto ao ato legal que teria modificado o valor mínimo para recolhimento da GPS - Guia da Previdência Social para R$ 10,00, conforme consta no seu site (clique aqui para ver), foi esclarecido o seguinte:
"De fato não há nenhuma norma que tenha "oficialmente" alterado o valor mínimo de pagamento da GPS para R$ 10. Essa alteração ocorreu apenas no Protocolo GPS, que é o documento onde constam as regras que devem ser seguidas pelos bancos para recebimento de pagamentos relativos à previdência (com algumas exceções).
E qual orientação deve ser passada aos contribuintes que questionarem a alteração do valor?
Eles podem optar (grifo COAD) em fazer o recolhimento que esteja entre 10 e 29 reais, de acordo com a nova metodologia do Protocolo GPS (e aceito pela rede arrecadadora), ou acumular o débito até a competência seguinte para que este ultrapasse o antigo valor mínimo de R$ 29. Em nenhuma das formas o contribuinte estaria desobedecendo qualquer legislação vigente.
E por que não houve alteração normativa para contemplar o novo valor mínimo da GPS?
Porque a intenção do setor competente da Receita, ao fazer a mudança, foi apenas permitir que os bancos passassem a aceitar GPS com o novo valor mínimo determinado pela lei para as donas de casa. Se houvesse retificação da legislação, seria necessário que todos os sistemas da cobrança previdenciária fossem adaptados, o que demandaria mais tempo e impossibilitaria o recolhimento do novo valor no prazo determinado por lei.
Desta forma, optou-se pela alteração apenas no Protocolo.
Quanto ao valor de 10 reais, foi apenas para ficar igual ao Darf.

Ruy Norberto Andrade

Ruy Norberto Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 14:48


Boa a tarde a todos.

Acredito que a alteração do valor minimo para recolhimento da GPS, já tenha sido bastante explorado, mas ainda resta uma duvida. Se é necessário emitir a guia de competência janeiro de 2012, considerando a alteração ou é possivél continuar considerando o valor anterior.

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