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aposentadoria de produtor rural

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 15:38

Boa tarde Eluana, serão necessários comprovar 180 contribuições para aposentadoria rural, Se ele é produtor, você poderia levar entre outros documentos:

INCRA, Notas fiscais de comercialização, incrição no sindicato rural, escritura do terreno, guias de GPS (caso haja recolhimento).

A entrada é feita mediante agendamento antecipado no site do mps https://www.mps.gov.br agendamento aposentadoria rural.

abraços

Tiago

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 17:50

Boa tarde.

O Eduardo está correto em sua afirmativa de que o trabalhador rural deve provar 180 meses da atividade rural, ao contrário do urbano, que deverá provar o mesmo período, só que em contribuições.

Mais detalhes, veja dicas da Previdência Social.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 14:50

Senhores,

O produtor rural que possui ou já possuiu empregados, só aposenta com 65 anos de idade, e tendo contribuido no mínimo 180 meses.

Agora, o produtor rural que nunca foi empregador, pode aposentar com 60 anos de idade, mesmo se o mesmo não contribuiu, pode procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de sua cidade eles têm como aposentá-lo, agora sim,vai ter que provar que trabalhou na àrea rural, através de ITR, CCIR ou contratos de empreitadas e etc.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:09

Caros colegas,

Com referência a aposentadoria do empregado rural:

Com os questionamentos sosbre o assunto, nesta madrugada(trabalhamos dia e noite) me lembrei de uma lei de 1990 que instituiu a contribuição do inss p/empregado rural, anteriormente era só o fgts e o empregador contribuia para o funrural 2,5%(hoje 2,3% inss) s/a receita bruta anual.

Vou procurar a lei e volto a falar no assunto.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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