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FÓRUM CONTÁBEIS

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daniela greggio

Daniela Greggio

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 11:46

Olá pessoal, bom dia.
Tenho duvidas a respeito da estabilidade no retorno de um auxilio doença enquadrado pelo INSS como acidentário .
Uma funcionária que teve o beneficio acidentário concedido por esforço repetititivo, e no dia do término desse beneficio entrou em licença maternidade sem retorno para a empresa.
Quero saber qual data tenho que levar em consideração para ter o prazo de 1 ano de estabilidade.
A data do término do auxilio doença acidentário.
Ou a data do retorno da funcionaria para a empresa, após a licença maternidade.

Att.
Daniela

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 12:04


Bom dia Daniela.

A estabilidade do maternidade normalmente é de 30 dias (podendo ser maior dependendo da CCT da categoria). Independete do q acontecça dentro desse 1 ano, n altera em nada a estabilidade dela, ou seja, continua sendo 1 ano.

Se o maternidade ocorrer dentro desse período, vai ficar td do mesmo jeito. Caso o retorno dela se dê já fora dessa estabilidade pelo acidente, a base será a estabilidade do maternidade.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
daniela greggio

Daniela Greggio

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 13:57

Obrigada Isabela.
Só queria que ficasse claro uma situação.
Embora ela tenha conseguido um beneficio acidentário, a funcionaria nao deu retorno na empresa, ou seja o beneficio cessou num dia, no outro, ela emendou o salario maternidade.
Não teve atestado de retorno ao trabalho, apenas quando terminou o salario maternidade.
Mesmo assim? Considero a estabilidade dela após o termino do beneficio acidentario???
Essa estabilidade é mesmo de 1 ano?
Ouvi comentarios de ser 180 dias... quanto mais eu leio, mais confusa eu fico.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 14:13


Comentários equivocados... por lei, a estabilidade é mesmo de 1 ano. Isso é certo.

Qual a data de retorno constante na carta de decisão dela? Quando ela entrou de licença maternidade?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
daniela greggio

Daniela Greggio

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 14:22

A carta da concessão do beneficio acidentario q a previdencia enviou a ela, constava que ela teria o beneficio até 13.03 ... dia 14 ela ganhou bebe e entrou em licença maternidade, retornando para a empresa apenas em 14.07.2011

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 15:02


Assim ficou mais fácil de te ajudar.

Então... a estabilidade pelo acidente dela vai até 13.03 do ano q vem. A licença maternidade n alterou isso em nada.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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