x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.848

gfip competência 13

C. Andreia

C. Andreia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 14:18

Boa tarde!

Se a minha gfip de novembro foi feita como sem movimento e em dezembro eu não fiz porque não houve fato gerador(não há empregados), devo fazer a gfip de competência 13 sem movimento ou não devo fazer porque desde novembro não tenho movimento?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 14:23

Boa tarde C. Andreia,


Sim, deve enviar a competência 13/2011 (Ausência de Movimento) para que no futuro, não fique impedida de emissão de CND Previdênciaria, por falta de entrega da mesma.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
C. Andreia

C. Andreia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 16:04

Mário, entendi.

Agora se em janeiro de 2012 não houver novamente fato gerador, faço a gfip sem movimento de jan/12, ou continua valendo aquela que fiz em novembro/11 sem movimento?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 16:20

C. Andreia,


A informação do INSS em BH é que faça a SEFIP (Ausência de Movimento) para a primeira competência em que estiver nesta situação, ou seja, sem movimento e só voltar a enviar SEFIP, quando passar a ter movimento.


No seu caso, como já enviou a SEFIP dezembro/2011 (Ausência de Movimento), só deveria enviar outra SEFIP, quando passar a ter movimento.


Ver orientação Manual SEFIP:

5 - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. Exemplo:

A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a 01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo) apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com ausência de fato gerador.

Devem apresentar GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador:

a) as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/98);

b) todas as empresas cujos números de inscrição (CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados junto à Previdência Social, como por exemplo, firma individual, obras de construção civil, produtor rural ou contribuinte individual com segurados que lhe tenham prestado serviço, caso estejam com suas atividades paralisadas;

c) as empresas que, em 01/1999, estavam com suas atividades paralisadas ou sem fatos geradores relativos ao FGTS e à Previdência Social.

NOTAS:

1. Quando o início da atividade não ocorrer simultaneamente com a abertura da empresa ou com a matrícula da pessoa física equiparada a empresa junto à Previdência Social, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência da abertura ou da matrícula.

2. Quando a primeira competência da ausência de fato gerador é a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:42

A CAIXA costuma exigir apresentação de GFIPs anuais quando se tratar se ausência de movimento, contudo, é preciso fazer barulho para que eles aceitem a entrega de uma única conforme previsão legal. É que eles não entendem absolutamente nada, fugiu do cotidiano é tudo estranho para eles. Sei que na hora da pressa acabamos atendendo as exigências, mas se tiver tempo vale a pena provar quem está com a razão e fazer cumprir a lei.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.