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Salario família/Termo de Responsabilidade

LILIANA MERENNA

Liliana Merenna

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 10:30

Bom dia,

tenho uma funcionária que foi admitida em 2010 e no dia 17/08/2011 entrou de licença maternidade , e o prazo para retorno ao trabalho se deu no dia 30/11/2011 perguntas

1- o salário família é devido durante o período de licença maternidade ou devo pagar somente a partir da data de retorno???

2- o O termo de responsabilidade da criança deve ser datado de 17/08/2011 que foi a data de nascimento da criança?? ou deve ser datado de 30/11/2011 que foi a data do retorno??

Agradeço quem puder me orientar

Liliana

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 20:09

Liliana, o salário família somente será devido a partir do momento exato em que o empregado apresentar a certidão de nascimento do filho.

Se ele apresentar o documento no fim do mês, o salário família será devido apenas no mês seguinte. Caso ele apresente no meio do mês mas a empresa já tenha fechado sua folha, o empregado fará jus a cota dobrada (não são 2 cotas) do benefício pois 1 delas deixou de ser creditada por conveniência da empresa, assim, cada cota diz respeito a cada mês distintos.

O termo de Responsabilidade será datado no momento em que for preenchido, portanto, no dia em que a empregada apresentar a certidão de nascimento.

Entenda que esses formularios são documentos fiscais, seu preenchimento, arquivamento e ordenação seguem as regras fiscais, e a cronologia é uma delas, não pode haver retroação nas datas.

Apesar da funcionária em licença, poderia ela ter ido a empresa para apresentar a certidão de nascimento e preencher o termo.

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:43

Victor,

Pois é, assim que faço, só que alguém me disse(aqui no escritório) que teria que mandar novamente para o empregado assim todos os meses de janeiro e julho, srsr, achei estranho por isso quiz tirar a dúvida aqui.

Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 19:48

Mayara, deve ser feito o acompanhamento das condições que norteiam o direito ao benefício, como estar os filhos regularmente inscritos na escola, a carteira de vacinação em dia (observando as datas de vacinação dos até 6 anos), e constar vivos os filhos (pode acontecer do filho falecer e essa informação deixar de ser repassada ao empregador) para que o beneficiário faça jús ao salário-família.

Talvez tenha sido isso que tentaram lhe dizer, aí no seu escritório. Mas isso não é necessariamente uma atividade mensal. Como já disse o amigo Victor, a assinatura do Termo de é na admissão ou quando o empregado fornecer toda a documentação requerida (alguns levam meses para apresentá-las), apenas restará ao profissional de DP acompanhar a atualização das informações necessárias para a validação do requerimento do benefício.

Espero ter ajudado.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 12:01

Sempre solicitamos aos clientes que quando forem admitir um funcionário verifiquem se ele tem filhos.

As vezes acontece de o funcionário omitir que tem filhos, e depois do nada vir questionar que não está recebendo o salário família.

Tenho medo que algum desse possa entrar com algum processo alegando que tenha entregue a documentação e que não está recebendo o benefício.

Eu estava pensando em fazer uma declaração pra quando o funcionário for admitido assinar declarando que não possui filhos menores de 14 anos ou deficientes pra ter direito ao SF. E até mesmo para fim de dedução dos dependentes da BC do Imposto de Renda.
E deixando ele ciente que se a situação se alterar ele deve comunicar a empresa

Mas tenho dúvida se esse procedimento é legal, pois não vejo ninguem utilizando isso.

Alguem sabe me dizer se é possível fazer tal declaração? E quais cuidados tenho que tomar?

Obrigada!






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 12:15

Numa ficha de admissão pode ser posto um espaço com esse tipo de informação, se ele tiver filhos ele confirma e informa as idades, se não tem ele assinala. No fim da ficha ele assina assumindo que as informações ali fornecidas são verdadeiras etc e etc.

É uma maneira de seus clientes tmb seguirem um rito que permita o trabalho ser realizado com exatidão.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:02

Mesmo que ele tenha filhos é da responsabilidade dele apresentar a documentação. Na ficha de pedido de emprego costuma-se pedir que o candidato relacione quantos filhos ou dependentes ele tem, afinal, isso vai gerar efeitos previdenciários, fiscais (IR) e sucessórios, em caso de morte do trabalhador.

Portanto, se ele menciona ter filhos menores de 14 anos deve ser dele cobrada a apresentação da documentação necessária, caso ele se recuse a apresentar, basta que ele assine um comunicado do empregador requisitando sua apresentação. Assim, ficará a empresa protegida de qualquer acusação futura por parte deste empregado.

Caso ele não tenha filhos, isso ficará cabal na ficha de pedido de emprego quando ele não preencher de próprio punho tais informações.

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