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Embasamento Jurídico

THATIANE LEITE DE SOUSA

Thatiane Leite de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 11:26

Bom Dia!!

Já me disseram que não há problemas perante a lei em dar baixa na carteira de menor aprendiz e contrata-lo novamente como estagiario, no entanto, estamos receosos de algum fiscal em algum momento questionar que demos baixa na carteira para fazer um contrato de estágio onde nao tem direitos trabalhistas.
qual embasamento juridico eu poderia usar?
Preciso de ajuda.

"Só você sabe a dor e a alegria de ser quem é!!"
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 16:24

Não recomendo que seja feito dessa forma, pois a finalidade primordial do contrato de aprendizagem estaria sendo frustrada, ao se admitir a permanência do aprendiz na empresa após o término do contrato anterior, por meio de um novo contrato de mesma natureza, ainda que com conteúdo distinto, em vez de capacitá-lo a ingressar no mercado de trabalho. Ademais, o art. 452 da CLT considera de prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro do prazo de seis meses, a outro contrato de prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços ou da realização de certos acontecimentos.

Além disso o contrato de aprendizagem não pode ser prorrogado, porque o contrato de aprendizagem, embora pertencente ao gênero dos contratos de prazo determinado, é de natureza especial. A duração do contrato está vinculada à duração do curso de aprendizagem, cujo conteúdo é organizado em grau de complexidade progressiva, conforme previsão em programa previamente elaborado pela entidade formadora e validado no Cadastro Nacional de Aprendizagem, o que é incompatível com a prorrogação.

Espero ter ajudado.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 19:47

Fora o fato de que haveria a necessidade da intermediação da insatituição de ensino ou da entidade terceirizadora do estágio (CIEE, MUDES, etc), com toda certeza iriam considerar totalmente irregular tal prática.

THATIANE LEITE DE SOUSA

Thatiane Leite de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 13:10

Fico bastante sentida pois gostaríamos de continuar com ela aqui, no entanto precisamos de um determinado numero de estagiários, então não podemos contrata-la apos o termino do contrato de menor aprendiz, temos que ter estagiários.

Mesmo assim..

Muito Obrigada a ajuda de você foi essencial.

"Só você sabe a dor e a alegria de ser quem é!!"

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