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Recolhimento em atraso Contribuinte individual

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 13:59

Bom dia, alguém pode me informar se Contribuinte individual que recolhe com o Cod. 1007, pode recolher GPS em atraso. A pessoa começou a recolher em 2005, porem não recolheu as competencias 04,05 e 06 de 2006. Outra situação é que a partir de 2008 passou a recolher com o código 1163, neste caso o que fazer para recolher os atrasados e a diferença que é permitido de 9% para aposentar com tempo de contribuição.

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 08:31

Bom dia!

Prezado Sr. Marco Antonio,

Tudo bem? Espero que sim!

Olha, com este código você pode recolhir sim INSS atrasado nos últimos 5 anos. Por exemplo: Estamos no mês 12/2011 você pode recolher de 12/2006 pra cá.
No caso da diferença dos 9% você deverá ir a Previdência Social para recolher a diferença.

Qualquer dúvida estou a disposição!

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 14:43

Obrigado Willian, más a sua resposta (recolhimento ultimos 5 anos) gerou-me outra dúvida de outra situação parecida. Um cliente meu está
tentando recolher contribuições do ano 1982 ( epoca em que entrou como sócio de uma empresa e carencia era de 60 contribuições para poder aposentar-se ) porém só passou a recolher contribuições a partir de 2008- cod 1007. Como faço para que Inss reconheça o ano de 1982 como efetivo incio de labor para que a pessoa faça jus a recolher só 60 meses ao invés de atuais 180 meses ?

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 08:36

Ele só poderá recolher 12/2007 para cá neste caso, somente o 12/2007 porque o restante já extinguiu e a Previdência Social não libera recolhimento deste periodo mais.

Talves a saída, seja ele abrir um processo com um advogado, para reconhecer esse período, tendo em vista que neste período a Previdência não era informatizada ainda.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

MISLENE CARVALHO DIAS

Mislene Carvalho Dias

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 23:52

Boa noite, colegas.

Aproveitando o tema, gostaria de um esclarecimento para o seguinte:
Um contribuinte individual está com os pagamentos em atraso, mas como agora ele passará a ser um empreendedor individual, me procurou para saber se ele pode dar baixa em sua inscrição de contribuinte individual.
Fiz algumas pesquisas e li uma matéria que orienta o contribuinte a alterar o código de inscrição.

Como faço essa alteração e que código devo utilizar? Com relação as contribuições em atraso, devem ser pagas?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 09:03

Mislene Carvalho Dias Bom Dia;

Depende dos planos futuros do empreendedor;

Caso ele pretenda se aposentar por tempo de contribuição sugiro que esse periodo seja pago; Caso o periodo for longo, ele pode solicitar um parcelamento desse periodo;

Se ele desejar se aposentar por idade, somente dar baixa da inscrição de recolhimento como individual;

Para cadastro como micro empreendedor, utilize o numero do PIS;
Ou então ele deve comparecer na previdência social, informar que esta se tornando micro empreendedor e alterar sua atividade no cadastro da previdencia;

Cito ainda, como o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso ele desejar se aposentar por tempo de contribuição; seu cliente deve recolher 15% de complemento ao INSS calculado sobre o salário mínimo (no DAS do MEI esta incluso 5% de INSS); O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1295;

Abraços

Att


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