Lucas Eduardo Maia
Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo Caros colegas,
Tenho dúvidas quanto a implementação prática do médico residente na folha de pagamento do meu local de trabalho.
Diante a mudança a modificação na lei reguladora de tal atividade (lei 6932/81) pela MP 536/11 (convertida na lei 12514/11) percebi alguns pontos:
o médico residente é equiparado ao contribuinte individual, como se trabalhador avulso fosse.
não se recolhe IRRF tendo em vista que tal categoria percebe 'bolsa' o que não caracteriza renda.
implicações:
o reter do residente 11% de inss e repassar
assim como recolher 20% da parte do 'empregador' (no caso mantenedor da bolsa)
e não recolher imposto de renda
o código de enquadramento na SEFIP seria o 13?
Se houve algum equivoco ou ausência de dados me informem
Desde ja agradeço
Trabalho no setor público então não convivo muito com essas questões.
Sou novato no forum se houver qualquer abuso por favor me notifiquem hehe...