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Médico residente

LUCAS EDUARDO MAIA

Lucas Eduardo Maia

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 11:54

Caros colegas,

Tenho dúvidas quanto a implementação prática do médico residente na folha de pagamento do meu local de trabalho.
Diante a mudança a modificação na lei reguladora de tal atividade (lei 6932/81) pela MP 536/11 (convertida na lei 12514/11) percebi alguns pontos:
o médico residente é equiparado ao contribuinte individual, como se trabalhador avulso fosse.
não se recolhe IRRF tendo em vista que tal categoria percebe 'bolsa' o que não caracteriza renda.

implicações:
o reter do residente 11% de inss e repassar
assim como recolher 20% da parte do 'empregador' (no caso mantenedor da bolsa)
e não recolher imposto de renda
o código de enquadramento na SEFIP seria o 13?

Se houve algum equivoco ou ausência de dados me informem

Desde ja agradeço

Trabalho no setor público então não convivo muito com essas questões.
Sou novato no forum se houver qualquer abuso por favor me notifiquem hehe...

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 19:56

Oi, Lucas, ainda que tardia a resposta (estava no Google pesquisando sobre o mesmo tema), independe de ter IR para ter a contribuição previdenciária (já que bolsa de estudos é isenta mesmo).

Na GFIP é categoria 13.

Atente que ele tem alguns benefícios de empregado (licença maternidade com direito a prorrogação e licença paternidade),conforme consta na lei.

Se já existia o CELETÁRIO (Celetista Estatutário), agora em o MEDIRESIDUADO (Medico residente contribinte individual, mas com algumas características de empregado)... rss...

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