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GRF recolhida a menor

R.Esteves

R.esteves

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 11:16

Prezados,

Gerei o arquivo SEFIP porém informei o salário de uma das funcionárias a menor. Descobri o fato no mesmo dia que tinha gerado o SEFIP e já transmitido e pago a GPS e a GRF. Gerei novamente o arquivo SEFIP com os valores corretos, gerando também novas guias GPS e GRF com os valores corrigidos (agora maiores). Estornei no banco o pagamento da GPS anterior e paguei a nova com o valor corrigido, porém não foi possível estornar o pagamento da GRF e agora tenho uma GRF com o valor inteiro (corrigido a maior) na mão, mas não sei se devo pagar pois ficará em duplicidade. O que devo fazer para pagar a diferença que falta da GRF?

Lembrando que gerei o arquivo SEFIP e transmiti duas vezes ontem, a primeira com o salário de uma das funcionárias a menor, e depois novamente com o salário corrigido.

Obrigado.

R.Esteves

R.esteves

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 16:48

Concordo contigo Daniele.
Mas só descobri isto depois que já tinha feito da forma que falei.

Tem alguma sugestão para resolver da forma que foi feito?

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 17:19

Agora é bem complicado não é? O correto seria você apenas recolher a diferença do FGTS que não foi pago, só que para isso você teria que gerar uma nova GEFIP confirmando as informações anteriores e informando a remuneração do funcionário que foi recolhido a menor assim podendo gerar a diferença.

Caso isso não seja possivel a opção seria fazer o pagamento e pedir a restituição desse valor através do formulario RDF - Retificação com Devolução de FGTS.

Disponivel em downloads no site da CEF - RDF

Pedido a restituição da Primeira Guia que você pagou.

Espero ter ajudado

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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