x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.169

GRF com valor inferior

R.Esteves

R.esteves

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 12:55

Prezados, Vocês podem me ajudar com uma dúvida?

Gerei o arquivo SEFIP porém informei o salário de uma das funcionárias a menor. Descobri o fato hoje, depois de ter gerado o SEFIP e já transmitido e pago a GPS e a GRF. Gerei novamente o arquivo SEFIP com os valores corretos, gerando também novas guias GPS e GRF com os valores corrigidos (agora maiores). Estornei no banco o pagamento da GPS anterior e paguei a nova com o valor corrigido, porém não foi possível estornar o pagamento da GRF e agora tenho uma GRF com o valor inteiro (corrigido a maior) na mão, mas não sei se devo pagar pois ficará em duplicidade. O que devo fazer para pagar a diferença que falta da GRF?

Lembrando que gerei o arquivo SEFIP e transmiti duas vezes, a primeira com o salário de uma das funcionárias a menor, e depois novamente com o salário corrigido.

Obrigado!

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 09:55

Bom dia Esteves,

O correto era você ter enviado uma SEFIP confirmando as informações anteriores (código 09)de todos os funcionários e sócios, exceto o da funcionária com erro que deveria ter sido entregue no código normal (código "em branco"). Isso iria gerar o valor da GRF somente da funcionária a qual foi corrigida.
No entanto, mediante essa situação você pode fazer o seguinte:

Se você efetuar o pagamento da 2ª GRF, você teria que preencher o formulário RDF da Caixa Econômica (Retificação de Dados com Devolução de FGTS) , após preencher o mesmo, você anexa a primeira e a segunda SEFIP com os respectivos protocolos de entrega, as duas GRF's pagas e anexa também um extrato da empresa para que a CEF saiba em que conta creditar o valor da restituição.

Estou enviando o formulário RDF para que a moderação anexe o mesmo no tópico e você possa preenche-lo.

Qualquer dúvida no preenchimento é só avisar.

Espero ter ajudado.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.