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CEI X CNPJ - Produtor Rural

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 17:45

CNPJ Rural: obrigatório no Estado de São Paulo

“Todo produtor rural paulista, desde 1 de julho de 2007, está obrigado a ter sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em substituição à Declaração Cadastral de Produtor (DECAP), para comercializar sua produção.

Essa inscrição no CNPJ está embasada na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 5682, de 8 de setembro de 2005, artigo 11o, inciso XV, parágrafo 6o. Ela obriga os produtores rurais a se inscreverem no CNPJ, desde que exigida por órgão convenente. A implantação da inscrição no CNPJ rural ocorre, portanto, por adesão das unidades da federação, como é o caso do Estado de São Paulo.

Desta forma, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da portaria da Coordenadoria Administrativa Tributária (CAT) n. 14, de 10 de março de 20063, estabeleceu no seu artigo 7o que o produtor rural deve inscrever ou atualizar seu estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS, através do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD), integrando, assim, os cadastros. “

Cadastro Específico do INSS - CEI
“Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:

e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial, quando da comercialização de sua produção diretamente com:

2. consumidor pessoa física, no varejo;
4. outro produtor rural pessoa física;
5. outro segurado especial;
6. empresa adquirente, consumidora, consignatária ou com cooperativa;

f) contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços;

g) o consórcio simplificado de produtores rurais;”



Portanto, o produtor rural possui os 2 registros: CNPJ e CEI.



Conforme a Instrução Normativa n.º 1210 de 16/11/2011, em seus §s 8º e 9º:

“§ 8º A inscrição no CNPJ, efetuada pelos consórcios simplificados de produtores rurais referidos no inciso II do § 7º para substituir a matrícula CEI, deverá ser utilizada para efeito de cumprimento de suas obrigações principais e acessórias somente a partir da competência janeiro de 2012.

§ 9º A matrícula CEI, substituída por inscrição no CNPJ nos termos do § 8º, será encerrada a partir de 31 de dezembro de 2011." (NR)”

Pergunto:

Devo entender que o CEI será extinto e a partir de 01/01/2012, só devo utilizar o CNPJ para os produtores rurais?

Caso a resposta seja POSITVA, como se dará essa “alteração” deverá ser requerido através de algum órgão competente ou será automática?

No caso da Conectividade Digital – ICP, devo emitir os Certificados E-CNPJ, ou E-CPF seguindo anterior determinação da Caixa?



Atenciosamente,

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 12:37

Bom dia

Muito interessante a sua explanação.
Agora quanto a criação do CNPJ de Consorcio de empregadores, se voce criar um, usando o CPF do produtor "cabeça" se ele ja possuir CNPJ de outras propriedades, cria uma filial.
Resumindo, pode ser o CNPJ de um consrcio criado a partir de uma filial?

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Otávio Roberto Machado

Otávio Roberto Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 16:00

Olá...vi a dúvida do amigo Marcelo Duarte e também estou com dúvidas sobre o assunto...Sou de SC e preciso registrar um Consórcio Simplificado de Produtores Rurais. Antes da IN 1210 de 16/11/2011 era criado uma CEI coletiva onde os outros condôminos era agregados através de um Contrato registrado em Cartório. Como depois da IN 1210, os Consórcios Rurais só poderão ter inscrição de CNPJ tentei registrar um CNPJ no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica e não abre opções para informar que é um Consórcio de Produtores Rurais. Imagino que sejam regras diferentes da criação de uma empresa normal. Antes da IN somente SP exigia a criação de CNPJ para um produtor rural. Gostaria de saber se alguém sabe quais os trâmites para registrar um Consórcio depois desta IN 1210, pois em varias unidades da Receita que pedi ajuda ninguém esclareceu nada...É muito fácil criar leis, mas deviam também dar mais esclarecimentos de como proceder !

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 16:44

Boa tarde.
Eu consegui abrir CNPJ, utilizando o seguinte:
228-3 para natureza jurídica ---- 01.61-0/99 para CNAE(dentro das atividades permitida tem Condominio de Empregadores.
O PGD não habilita o campo NIRE, nem CARTORIO,o que pode, por desconhecimento de quem libera o CNPJ, indeferir (aconteceu comigo no primeiro caso).

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Otávio Roberto Machado

Otávio Roberto Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:27

Caro Wilson...obrigado pelas informações, realmente consegui entrar no cadastro do CNPJ e fazer a simulação para cadastrar um CNPJ, mas gostaria de mais algumas informações, caso fosse possível.
Para criar um CNPJ ele pede se a empresa é ME, EPP ou Demais, como é uma situação nova de tipo de empresa fiquei em dúvida onde ela se enquadra ? e também que documento devo levar à RF (numa empresa normal leva-se junto ao processo o Contrato Social) , pois antes na IN 1210 registrava-se um Contrato em cartório (Pacto de Solidariedade) com os dados de todos os Condôminos e era definido qual o responsável pela CEI, agora não ficou claro se as regras continuam iguais (registrar um Contrato em Cartório ou se preciso criar um Contrato Social) ? Como nome para registro posso usar, por exemplo : Consórcio de Prod. Rurais de Vidal Ramos ?
Como vai ter que um dos condôminos seja o responsável junto a RF, imagino que deva haver algum documento ( Ou Contrato Social ou Pacto de Solidariedade) onde os outros condôminos fiquem responsáveis perante ao consórcio criado, pois cada um terá seus empregados trabalhando em sua propriedade e que serão registrados no CNPJ do consórcio criado.
Perante o INSS este condôminos (pequenos proprietários que terão seus
empregados registrados no Consórcio) perderão suas condições de Segurados especiais ?
Desculpe tantas perguntas, mas preciso ter algo concreto definido.
Desde já lhe agradeço.

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:37

Bom dia,

Sim o Pacto de Solidariedade é o documento a ser enviado.
A data do evento...é a data do registro no Cartório.
O tipo de empresa Demais.
Sim, segundo informação que tenho...eles perdem a condição de Segurados Especiais.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
NILSON LIMA

Nilson Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:44

Bom dia, fiz cadastro de um produto rural na Receita Federal Gerou CNPJ, para registra funcionarios este CNPJ não serve, tem que ser CEI?
Se resposta for sim precisa de CEI, quando for realizar cadastro da CEI tem que se como pessoa fisica ou pessoa juridica?

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:00

Bom dia

O registro de funcionários de produtor rural, mesmo que tenha gerado o CNPJ, o mesmo ainda é feito pelo CEI.
A obrigatoriedade é somente para condominio/consórcio de empregadores rurais, conforme IN 1210/11.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Flavio Junqueira de Araujo

Flavio Junqueira de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:27

Bom dia Galera,
Eu consegui hoje fazer um CNPJ de Consórcio Simplificado de produtores rurais conforme o Wilson orientou (228-3 para natureza jurídica ---- 01.61-0/99 para CNAE(dentro das atividades permitida tem Condominio de Empregadores).
Minha dúvida agora é: o Consorcio tendo CNPJ, quais obrigações acessórias ele estará sujeito além das obrigações trabalhistas???
Abraços

RENATO RODER VASQUE

Renato Roder Vasque

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 11:35

Bom dia,
Para abrir uma MEI a pessoa não pode ter outra empresa em seu nome, dai ficou a duvida. Um produtor rural com cnpj e inscrição estadual em plena atividade pode abrir uma MEI com atividade de prestação de serviço?


Renato

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