Boa tarde Joana,
1ª Resposta- O Artºs 35.º, n.º 1, i), 47.º e 65.º da Lei 7/2009 diz que a mãe tem direito a amamentar seu filho em 2 (dois) períodos de no mínimo 30 minutos e no máximo 1 hora cada, e esta dispensa diária deve ser acrescentada de 30 minutos por cada gêmeo, e o tempo é até quando durar a aleitação ou quando a criança completar 1 ano e se o período prolongar por mais de 1 ano a funcionária deve apresentar o atestado médico que comprove essa necessidade, você não pode somar estas horas e fazer com que estas horas se transformem em dias.
2ª Resposta- A única possibilidade é de a funcionária se ausentar 2 vezes por dia sem que haja perda de direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho. portanto a empresa não pode deduzir na GPS.
Cuidado ao negar este direito pois recentemente uma empresa foi condenada, em segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 100 mil. Para a Justiça, além do assédio moral, ela não cumpriu a lei que garante à mãe o direito de amamentar o filho durante a jornada de trabalho. e ainda passou no (fantástico).
Espero ter ajudado.
Thiago Luiz
Técnico em Contabilidade/professor (microlins macaé/R.J)
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Thiago Luiz
Técnico em Contabilidade/Professor(Grupo MSO, Macaé/RJ)
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"