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JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 11:46

Bom dia, Caros colegas, uma funcionária que retorna do salário maternidade, está amamentando, ela tem direito a 02 intervalos de meia hora por dia, até que o bebê complete 06 meses.
Podemos somar essas horas e trocar no total de dias, e ea funcionária continuar afastada?

Ou a única possibilidade é essa mesmo de a funcionária se ausentar 02 vezes, por dia, por meia hora???
Durante esse período (no caso de poder se afastar) quem paga por essas horas/dias, é a empresa? ou pode-se deduzir da GPS???

Grata
No aguardo

Thiago Luiz da Silva

Thiago Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 14:48

Boa tarde Joana,


1ª Resposta- O Artºs 35.º, n.º 1, i), 47.º e 65.º da Lei 7/2009 diz que a mãe tem direito a amamentar seu filho em 2 (dois) períodos de no mínimo 30 minutos e no máximo 1 hora cada, e esta dispensa diária deve ser acrescentada de 30 minutos por cada gêmeo, e o tempo é até quando durar a aleitação ou quando a criança completar 1 ano e se o período prolongar por mais de 1 ano a funcionária deve apresentar o atestado médico que comprove essa necessidade, você não pode somar estas horas e fazer com que estas horas se transformem em dias.

2ª Resposta- A única possibilidade é de a funcionária se ausentar 2 vezes por dia sem que haja perda de direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho. portanto a empresa não pode deduzir na GPS.

Cuidado ao negar este direito pois recentemente uma empresa foi condenada, em segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 100 mil. Para a Justiça, além do assédio moral, ela não cumpriu a lei que garante à mãe o direito de amamentar o filho durante a jornada de trabalho. e ainda passou no (fantástico).

Espero ter ajudado.

Thiago Luiz
Técnico em Contabilidade/professor (microlins macaé/R.J)
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

Thiago Luiz
Técnico em Contabilidade/Professor(Grupo MSO, Macaé/RJ)
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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