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Conectividade CEF - empresas SEM MOVIMENTO

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 17:36

Caros colegas, preciso de um esclarecimento imediato: as empresas que não têm funcionários, mas que informam a GFIP apenas com os sócios (pro labore), precisarão do Certificado Digital - CEF???
Caso não necessitem, de que forma poderei enviá-los, através do meu (eCPF)????
Abraço
Grata

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 08:16

Bom dia Joana, será possivel sim enviar através de procuração, desde que faça as devias vinculações no sistema da caixa, entretanto o sistema ainda não esta rodando 100%, e temos informações de que tal procedimento de transmissão ira ter seu prazo prorrogado.

Vamos aguardar.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:41

Bom dia, transcrevo abaixo responsta da consultoria da Contmatic, talvez possa esclarecer dúvidas

O Conectividade Social - ICP substitui o antigo Conectividade Social - CNS. Todos os empregadores – tanto os que têm empregados com FGTS ou mesmo somente aqueles que precisam transmitir a GFIP através deste canal, terão que utilizar a Certificação Digital.


Mas para quem precisa representar uma empresa, como é o caso dos escritórios de contabilidade ou até mesmo os empregados do setor de gestão de pessoas que realizam a transmissão dos arquivos e outros serviços em nome do seu empregador, será necessário a "Procuração Eletrônica" que é uma autorização que o usuário do Conectividade Social ICP pode conceder a um outro usuário do canal para que este último possa transacionar em seu nome.



Para conceder e receber procurações eletrônicas, é necessário que tanto o concessor quanto o recebedor detenham um certificado digital ICP válido e estejam registrados no Conectividade Social.



Assim, todos empregadores que transmitem a GFIP por meio do Conectividade Social deverão possuir certificação eletrônica ICP.

O certificado digital ICP pode ser de uma PJ ou de uma PF e pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. Porém, observa-se que o usuário PF, ou seja, um usuário que acessou o Conectividade Social ICP com uso de certificado cujo titular é um CPF, não poderá outorgar uma procuração eletrônica para uma PJ, pois não há poderes associados originariamente ao seu perfil. Uma PF somente poderá outorgar poderes a uma outra PF, que pode ser restrita ou ampla, de modo que não lhe é possível outorgar poderes a uma inscrição CNPJ ou CEI. Neste caso, em se tratando de empregadores isentos de CNPJ, o ideal é que estes sejam detentores de certificados PJ em que conste uma inscrição do tipo CEI ou CNPJ, com poderes amplos. Poderá ainda, a PF empregadora utilizar um certificado de PF com o CEI nele incluído.


Os certificados que contiverem CEI em seu cadastro serão equiparados a certificado de PJ no Conectividade Social ICP.



Fontes:


Circular Caixa nº 547/2011;

Guia de orientações ao usuário FGTS - Conectividade Social ICP.

(downloads.caixa.gov.br)

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