Bom dia, transcrevo abaixo responsta da consultoria da Contmatic, talvez possa esclarecer dúvidas
O Conectividade Social - ICP substitui o antigo Conectividade Social - CNS. Todos os empregadores – tanto os que têm empregados com FGTS ou mesmo somente aqueles que precisam transmitir a GFIP através deste canal, terão que utilizar a Certificação Digital.
Mas para quem precisa representar uma empresa, como é o caso dos escritórios de contabilidade ou até mesmo os empregados do setor de gestão de pessoas que realizam a transmissão dos arquivos e outros serviços em nome do seu empregador, será necessário a "Procuração Eletrônica" que é uma autorização que o usuário do Conectividade Social ICP pode conceder a um outro usuário do canal para que este último possa transacionar em seu nome.
Para conceder e receber procurações eletrônicas, é necessário que tanto o concessor quanto o recebedor detenham um certificado digital ICP válido e estejam registrados no Conectividade Social.
Assim, todos empregadores que transmitem a GFIP por meio do Conectividade Social deverão possuir certificação eletrônica ICP.
O certificado digital ICP pode ser de uma PJ ou de uma PF e pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. Porém, observa-se que o usuário PF, ou seja, um usuário que acessou o Conectividade Social ICP com uso de certificado cujo titular é um CPF, não poderá outorgar uma procuração eletrônica para uma PJ, pois não há poderes associados originariamente ao seu perfil. Uma PF somente poderá outorgar poderes a uma outra PF, que pode ser restrita ou ampla, de modo que não lhe é possível outorgar poderes a uma inscrição CNPJ ou CEI. Neste caso, em se tratando de empregadores isentos de CNPJ, o ideal é que estes sejam detentores de certificados PJ em que conste uma inscrição do tipo CEI ou CNPJ, com poderes amplos. Poderá ainda, a PF empregadora utilizar um certificado de PF com o CEI nele incluído.
Os certificados que contiverem CEI em seu cadastro serão equiparados a certificado de PJ no Conectividade Social ICP.
Fontes:
Circular Caixa nº 547/2011;
Guia de orientações ao usuário FGTS - Conectividade Social ICP.
(downloads.caixa.gov.br)