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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Orientação de horas.

Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 07:48

Olá,
Gostaria de saber sobre horas trabalhadas:
a funcionaria trabalha até as 17:30, portanto em janeiro como o movimento é fraco a patroa resolve fechar as 17:00, será descontado os 30 minutos?
a funcionaria está querendo trabalhar o horario normal,mas a patroa que resolve fechar as 17:00, como proceder?
Não será descontado nada, pq isso é procedimento da patroa? ou devem conversar para acertar uma forma? e o cartão marca o horario normal 17:30 ou horario que fechou 17:00?
Obrigada!

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 08:02

Bom dia Cristiane,

Não pode descontar os 30 minutos dos salários, visto que mesmo a empresa fechando mais cedo, a funcionária esta a disposição do empregador, a redução de salários é um procedimento ilegal, com raras exceções.

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