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Saída de Sócio da Sociedade - SEFIP

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:03

Bom dia colegas.

Fiz uma alteração contratual, e houve a saída de um sócio dessa empresa onde ele fazia retirada de pro-labore de R$ 545,00.
Estou informando todo mês a SEFIP para recolhimento do INSS a 11%.
Agora com a saída desse sócio, como devo proceder com a SEFIP?
Como devo informar na SEFIP?

Obrigado desde já.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 17:03

Olá Jeremias.

quando for finalizar a gfip, click no nome do sócio retirante, a tela vai mudar, em seguida click na segunda aba de baixo "nova movimentação" e em DESCRIÇÃO coloque o código de saída, logo abaixo a data de retirada do sócio, o código de saída não tem específico, eu costumo colocar o "L" (outras motivos de rescisões de contrato de trabalho) antes disso veja no campo REMUNERAÇÕES o valor da retirada do pro-labore, se é integral (se a baixa do sócio for no dia 30 ou 31) ou proporcional (antes do dia 30) lembrando que sobre essa base de calculo o sefip vai calcular 11% de INSS se a empresa for optante pelo simples e 31% de INSS se não for optante, faça essa movimentação no seu sistema de folha de pgto também caso contrário o sócio vai continuar aparecendo no calculo do INSS/GPS do seu sistema.

até mais.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 19:05

Rodrigo como vai?

Na junta comercial ele vai ficar fora do contrato social normalmente, porem para a previdencia social, os dados da sefip desse sócio (nome, nit/pis, contribuições do pro-labore) vão ficar "em aberto", provavelmente se esse sócio retirante não contribuir como autônomo ou funcionário de outra empresa, o INSS vai cobrar dele essas contribuições que ficaram depois de ter baixado na junta comercial, o código de saída do sefip tipo "fecha o ciclo" de contribuição desse sócio(pessoa física) para com a empresa(pessoa jurídica), veja bem, para a empresa não há problema nenhum, apenas para o sócio pode acarretar problemas num futuro próximo ou quando ele for se aposentar.

Att

Rodrigo Silveira

Rodrigo Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Motoboy
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 09:12

Tudo bem Paulo e o amigo?

Sim perfeito, se ele não contribuir logicamente terá problemas futuramente para requerer qualquer auxilio ou aposntadoria, mas quanto ao INSS cobrar dele esse periodo (apesas de ele ser de filiação obrigatória) esse periodo isso não vai acontecer, pelo menos nunca vi.

Abraço.

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