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FÓRUM CONTÁBEIS

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Compensação da Guia GPS

JULIO CESAR DA SILVA

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 12:21

Bom dia Amigos

Estou um problemão para resolve e preciso da Ajuda de voces

Tenho uma empresa prestadora de serviço e emitir um faturamento para meu Cliente e ele tinha que reter o INSS 11%

Ex FAturamento de R$ 10.000,00 x 50% de mão de Obra = 5.000,00

R$ 5.000,00 x 11% =550,00

O Certo era para ele emitir uma Guia de R$ 550,00 e pagar só que ele emitiu uma Guia de GPS de R$ 5.000,00 e pagou

Estou com saldo de GPS de R$ 4.450,00 e o meu Cliente quer esse dinheiro de volta.

Fui informado pra fazer uma compensação no Perd-Comp esta certo?
Abrir a Perd-comp eu não consegui localizar um campo de Informa GPS/INSS

Qual é o procedimento da Perd-comp?

Julio Cesar
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 13:07

Boa Tarde Julio Cesar,

O procedimento com relação a Perd-comp para compensação de valores previdenciários eu desconheço.

O que sei é que há a possibilidade de na SEFIP colocar "compensação por valores pagos a maior."

Não sei se o seu sistema te daria a possibilidade de importar os dados para a SEFIP já dessa maneira, no entanto após estar com a SEFIP totalmente prenchida, há a possibilidade de você cadastrar valores para conpensar pagamentos efetuados a maior.

PASSOS:

1) Importação ou digitação ref. aos dados da folha de pagamento na SEFIP;
2) Após o processo de rotina ter sido finalizado você vai na aba "MOVIMENTO";
3) Seleciona a empresa desejada;
4) Clica na aba "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES";
5) No campo compensação você vai digitar o valor a ser compensado;
6) No campo início e fim, você vai dizer a que mês se refere esse pagamento a maior.

Esse procedimento deverá ser feito até que todo o valor seja compensado. Dessa maneira a empresa não pagará a GPS pelo período da compensação.

OBS.: Optanto em compensar o valor total da GPS mensalmente ao fazer a simulação, o programa SEFIP irá te dizer que só é permitido compensar 30% do valor da guia, no entanto a Lei 11.941/2009 alterou o valor de compensação para efeito de pagamentos efetuados a maior para 100% do valor (O problema é que ainda não houve correção disso no programa SEFIP). Ao aparecer a mensagem é só clicar em "SIM".

Espero ter ajudado

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA

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