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Vale-refeição

ANA CLAUDIA ZANDOMENIGHI

Ana Claudia Zandomenighi

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 17:00

Eu almoço em um restaurante pago pela empresa, onde tenho direito de almoçar R$ 12,00 por dia. Esse valor não faz parte do salário e caso eu ultrapasse esse valor é descontado do meu holerite. Está correto fazer isso? para descontar não tem que fazer parte do salário?

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 17:11

o vale refeição nao integra base de calculo para contribuiçoes,portanto nao integra ao salario.O correto é que seja feito o desconto no seu recibo mensal, nao podendo ultrapassar 20% do salario contratual e fornecido o vale com o valor estabelecido.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

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