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Aposentadoria para trabalhador rural

Ana Paula Alves

Ana Paula Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 08:19

Gostaria de esclarecer uma duvida sobre a documentação necessaria para aposentar um trabalhador rural. Meu pai, hoje com 52 anos, possui muitas notas da vendas de seus produtos e carteirinhas do sindicato do tempo que trabalhou na agricultura, agora ele tem registro em carteira e trabalha em uma empresa da cidade. Ele pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição tendo em maos esses documentos que citei acima, alguns da agricultura, sem registro em carteira e depois o registro da empresa da cidade?? Agradeço se for atendida

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 02:06

Sim Ana ele precisara comprovar 30 anos de exercicio de atividade rural para aposentadoria exclusiva como rural. Mas pode juntar estes periodos que ele tem como urbano para aposentadoria por tempo de contribuição, neste caso irá precisar de 35 anos podendo juntar rural com urbano para totalizar os 35.



Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural (cópia e original)*:

1.comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
2.blocos de notas do produtor rural;
3.notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212/91, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
4.contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório);
5.documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
6.comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
7.cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
8.licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
9.certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS;
10.Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:
Declaração de Imposto de Renda do segurado;
Escritura de compra e venda de imóvel rural;
Carteira de Vacinação;
Certidão de casamento civil ou religioso;
Certidão de nascimento dos filhos;
Certidão de Tutela ou Curatela;
Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Pescadores, produtores rurais ou a outra entidades congêneres;
Declaração Anual de Produtor DAP;
Escritura pública de imóvel;
Ficha de associado em cooperativa;
Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
Procuração;
Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
Título de eleitor;
Título de propriedade de imóvel rural;
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

De posse dos documentos ele deverá agendar para análise pelo INSS da documentação. Para agendar 135 ou https://www.mps.gov.br

Abraços

Tiago.

Ana Paula Alves

Ana Paula Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 09:05

Olá Tiago, obrigada por responder
Confesso que olhando essa relação de papeis a cabeça da um nó, hehe
Gostaria de esclarecer contigo mais uma duvida: caso eu pegue os documentos que tenho em mãos e leve a previdencia (no horario agendado), tem como "abrir" um processo e depois ir levando os demais documentos que eles pedirem ou tem que ser tudo na hora? E não seria melhor eu pegar um contador ou advogado para intermediar esse processo??
Aguardo
Obrigada desde já
Ana Paula

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:57

Ana,

Com certeza com a ajuda de um profissional, você terá mais chances, uma vez que o profissional já conhece o caminho.

O procedimento no INSS varia de agência para agência em relação ao prazo, mas na maioria das vezes é demorado. Por isso eu acho mais aconselhável juntar todos os documentos e levar de uma vez só. Porque irá agilizar o processo.

Em alguns casos é necessário fazer uma justificativa administrativa.


Agora depedendo do documento que você possuir você pode agendar e levar até o INSS que o proprio assistente lhe informará que já possui tudo que é necessário. Lembrando que se for levar para o seu pai e o mesmo não comparecer a agencia, você deverá levar procuração.

Espero que tenha lhe auxiliado, qualquer coisa, volte a postar

Abraços

Tiago

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