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as ferias vencidas só podem ser pagas no primeiro

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sábado | 10 dezembro 2011 | 10:27

Ola Hudson,

As ferias devem ser gozadas antes de vencer a 2a., senão deverá ser paga em dobro (art.137 da CLT) . Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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