x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 1.676

Novo Aviso Prévio

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 14:30

É o seguinte, o novo aviso prévio foi aprovado em 1º de outubro de 2011, acabo de receber um ordem de demissão de um cliente, e seu funcionário ja tem 10 anos de casa, nesse caso se aplica a nova lei do aviso certo?

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Rodrigo Silveira

Rodrigo Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Motoboy
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 15:23

Meu jovem essa tabela tirei daqui

http://forum.dape.com.br/NonCGI/Forum2/HTML/000686.html

----------------------------------------
Tempo de Serviço Qtd.Dias de Aviso
----------------------------------------
menos de 1 ano .....=> 30 dias
01 ano completo ....=> 33 dias
02 anos completos ..=> 36 dias
03 anos completos ..=> 39 dias
04 anos completos ..=> 42 dias
05 anos completos ..=> 45 dias
06 anos completos ..=> 48 dias
07 anos completos ..=> 51 dias
08 anos completos ..=> 54 dias
09 anos completos ..=> 57 dias
10 anos completos ..=> 60 dias
11 anos completos ..=> 63 dias
12 anos completos ..=> 66 dias
13 anos completos ..=> 69 dias
14 anos completos ..=> 72 dias
15 anos completos ..=> 75 dias
16 anos completos ..=> 78 dias
17 anos completos ..=> 81 dias
18 anos completos ..=> 84 dias
19 anos completos ..=> 87 dias
20 anos completos ..=> 90 dias

Ele trabalha 30 e indeniza o restante dos dias ou seja no seu caso trabalha 30 e indeniza 30, tudo reflete em férias e 13º.

Espero ter ajudado.

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:32

Rodrigo, realmente ainda não há alguma Instrução Normativa para a referida lei, mas segundo a circular 10/2011 do Ministério do Trabalho os três dias a mais de aviso começam a partir do 2º ano completo.

Como essa tabela é bem demorada de se fazer, segue abaixo uma que a colega Vânia Zaniratto postou em outro tópico:

Tempo de Serviço / Dias de Aviso-Prévio
com até um ano / 30 dias
a partir de um ano e um dia / 30 dias
com dois anos completos / 33 dias
com três anos completo / 36 dias
com quatro anos completos / 39 dias
com cinco anos completos / 42 dias
com seis anos completos / 45 dias
com sete anos completos / 48 dias
com oito anos completos / 51 dias
com nove anos completos / 54 dias
com 10 anos completos / 57 dias
com 11 anos completos / 60 dias
com 12 anos completos / 63 dias
com 13 anos completos / 66 dias
com 14 anos completos / 69 dias
com 15 anos completos / 72 dias
com 16 anos completos / 75 dias
com 17 anos completos / 78 dias
com 18 anos completos / 81 dias
com 19 anos completos / 84 dias
com 20 anos completos / 87 dias
com 21 anos completos / 90 dias

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:40



Lucas,

Enquanto não sai a regulamentação definitiva, estamos seguindo a do Ministério de trabalho a que o Valdineis Junior postou, pois é a que os fiscais do trabalho estão seguindo. MAs te aconselho a ligar para o Sindicato a que pertence a empresa e consultar o Depto. Jurídico deles para ver se estão seguindo a circular do MTE também.

Boa sorte

Rodrigo Silveira

Rodrigo Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Motoboy
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 09:34

Valdineis Junior como vai?

Concordo plenamente com seu tabela, e meu entendimento da lei tambem é assim, mas os sindicatos da minha cidade não tem conversa passo um 1 dia, ou seja, 1 ano e 1 dia trabalhado 33 dias de aviso, eles estão aplicando o que a federação do comércio impõe.


Abraço.

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 13:37

Rodrigo, vou bem (um pouco estressado devido à Certificação Digital), e você?!

Pois é. Enquanto o MTE não estabelece algum tipo de regulamentação, estamos à mercê dos Sindicatos.
Engraçado que quando se trata de liberação de bebida alcóolica na Copa do Mundo ou liberação de verbas para gastos sem controle nenhum do Governo, eles resolvem a situação rapidinho.

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 13:42

Amigos alguem ai já fez algum aviso idenizado com mais de 2 anos ??? Estou na duvida das datas do aviso e afastamento !!!

Se o funcionario tem 2 anos completos tem direito mais 3 dias e ele é dispensado dia : 01/12/2011

A data do aviso ficara: 01/12/2011 e afastamento 04/12/2011 ou
data do aviso e afastamento: 04/12/2011.

Pois alem disso tem a data projetada, estava fazendo a 1° opção mais ja deu problema na caixa, pelo fato da data projetada.

Abraços !!!

Rodrigo Silveira

Rodrigo Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Motoboy
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 14:06

Amigo Jefferson tudo bem.

Conforme experiencia com sindicatos de minha cidade a data da dispensa será dia 01/12/2011, o aviso será de 30 dias atras ou seja 01/11/2011 e os 3 dias a mais será indenizado na rescisão de contrato.

Espero ter ajudado.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 14:58

Isso aconteceu comigo,

Eu fiz o seguinte> Um funcionario tinha 2 anos de casa, e aconteceu de ter aviso retruativo, em lei ela teria 33 dias de aviso certo?
A data do aviso foi dia 1º de novembro e terminaria 3 de dezembro, na rescisão computei os 30 dias normais e adicionei 3 dias de saldo de salario. Se nao fizer assim o sistema da Sefip nao aceita.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:02

Jefferson seu caso é simples, quando o funcionario é demitido e o aviso é idenizado, o empregador terá que indenizado com os dias que lhe tem direito seja ele 30 ou 50 dias.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 07:45

Lucas..
Então vamos ver se entendi, então no aviso idenizado a data do aviso e afastamento vão ser os mesmos, e acrecento os dias a mais no saldo salario ou nos 30 dias do aviso idenizado ???

E como fica a situação da data projetada ??

abraços !

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 09:35

Jefferson poe exemplo quando o aviso é indenizado o funcionário sai dia 15 de dezembro, na rescisão contará os 15 dias de saldo de salario, e o aviso como foi indenizado ele receberá todos os dias que lhe era de direito cumprir, seja ele de 30 dias ou de 90 dias.

Mais é importante frisar que não cabe essa lei quando o funcionário pede conta. Ou ele cumpre o aviso ou ele indeniza o empregador em 30 dias.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 15:31

Quando o funcionário pede para ser demitido, ou ele cumpre o aviso normal ou indeniza o empregador no máximo 30 dias.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.