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Fato curioso - Nova Lei do Aviso Previo

PAULO HENRIQUE TAVARES

Paulo Henrique Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 17:04

Caros colegas de profissão e sempre um prazer trocar ideias por esse espaço, sendo assim cumprimento a todos que o leem.

Dei aviso prévio de 51 dias para um funcionário que tinha 7 anos de casa embasado na lei 12.506/2011 que versa sobre os novos períodos de aviso prévio, quando fui homologar a rescisão do funcionário, o sindicato do comercio aqui de Brasilia não fez a rescisão, alegaram que o empregado deveria cumprir só 30 dias de aviso e os outros 21 dias deveriam ser indenizados, cobram ainda multa do Art 477 por atraso na rescisão pois disseram que a rescisão deveria ser feita no dia seguinte ao 30º dia do aviso.
Por achar tudo isso um absurdo, pois não me deram embasamento legal nenhum disseram que é o entendimento do jurídico do sindicato, recorro aos caros colegas, Alguém já ouviu falar disso?

Att,. Paulo Tavares

Att,. Paulo Tavares

"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 17:25

Boa Tarde Paulo,

Essa questão do Avio Prévio realmente está causando muita polêmica.
Fica difícil de te responder algo para que você possa se basear porque até então ninguém tem embasamento legal suficiente para criar uma Jurisprudência.
Infelizmente casos assim irão acontecer até que o MTE emita uma Portaria ou Instrução Normativa para regular a referida Lei. Mas pela demora, o que parece é que mesmo os legisladores e fiscais de nosso país estão em dúvida sobre qual a maneira correta de agir neste caso.

Estou enviando aos moderadores, uma Circular Interna do MTE que inclusive já foi postado aqui no fórum.
Esse "documento" é o que mais nos aproxima de uma orientação e é o que temos de mais maciço para nos basearmos.

Espero ter ajudado.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 17:45

Ola Paulo,

LEI Nº 12.506, DE11 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República

Pela redação da nova lei, não foi alterada a forma de cumprimento do AP, então eu entendo que se o empregado tem direito a 51 de AP, ele deverá cumprir os 51 dias.
Se o sindicato se negar a fazer a homologação, procure o Ministerio do trabalho, e denuncie.

Abrçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
PAULO HENRIQUE TAVARES

Paulo Henrique Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 18:33

Sr. Jose cisso, obrigado pela ajuda, compartilho da sua posição!

Att,. Paulo Tavares

"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)
Samara de Oliveira Azevedo Souza

Samara de Oliveira Azevedo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 22:20

Olá este novo Aviso prévio está muito confuso mesmo

Cada um está entendendo de uma forma!!!


CÁLCULO DO ACRÉSCIMO DE 3 DIAS POR ANO DE SERVIÇO NA EMPRESA
Meu Entendimento sobre o cálculo, pois a lei não destaca qual a forma de calcular
Sendo assim,o meu entendimento é que o empregado que contar com até 1. ano de serviço prestado na empresa terá o acréscimo de 3 dias por ano, apenas a partir do segundo ano de serviço.

EXEMPLO 1

UM EMPREGADO QUE PRESTOU SERVIÇO DURANTE O PERIODO DE 3 ANOS
Segundo meu entendimento uso a seguinte formula

Formula: 3 ANOS(periodo trabalhado) – 1 ANO(lei 12.506) = 2 x 3(dias da lei 12.506) = 6,

30 DIAS(tempo de aviso prévio CLT) + 6 = 36 DIAS




O AVISO PREVIO SERÁ DE 36 DIAS

É assim que faço o calculo de Aviso Prévio

Mas esta lei nos fala pouca coisa!!!!

Samara Oliveira!
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:49

Paulo fiz uma consulta a um tempo atrás pois estava com dúvida na Cenofisco e a mesma me explicou que o cumprimento não alterou ou seja, se vc deu aviso 51 dias você terá que fazer a homologação até 1 dia útil após este vencimento, então ao meu ver vc está correto no seu raciocinio.
No seu caso não tem como vc homologar na subdelegacia do trabalho de sua cidade, caso eles questionassem o pq, vc explicaria e se venceu ontem esses 51 dias, tente fazer o depósito da rescisão na conta do funcionário para que não tenha problemas em questão a multa fora do prazo de homologar.
Att.
Patricia

PAULO HENRIQUE TAVARES

Paulo Henrique Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 09:27

Obrigado Murillo Leme Barros, encontrei o documento que se referiu e foi de grande valia.

Obrigado Patricia, realmente não sei de onde tiraram essa ideia, farei isso mesmo vou na subdelegacia tentar homologar...

Att,. Paulo Tavares

"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)
gabriela da silva gomes de jesus

Gabriela da Silva Gomes de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 18:07

Só fique atento Paulo pois se o seu funcionário trabalhou por 7 anos ele teria que cumprir 48 ao invés de 51 dias conforme tabela abaixo:

Aviso-prévio com até um ano .................................. 30 dias
Aviso-prévio a partir de um ano e um dia........................ 30 dias
Aviso-prévio com dois anos completos ........................... 33 dias
Aviso-prévio com três anos completos ........................... 36 dias
Aviso-prévio com quatro anos completos........................ 39 dias
Aviso-prévio com cinco anos completos ......................... 42 dias
Aviso-prévio com seis anos completos ........................... 45 dias
Aviso-prévio com se te anos completos............................ 48 dias
Aviso-prévio com oito anos completos............................ 51 dias
Aviso-prévio com nove anos completos .......................... 54 dias
Aviso-prévio com 10 anos completos ............................ 57 dias
Aviso-prévio com 11 anos completos ............................ 60 dias
Aviso-prévio com 12 anos completos ............................ 63 dias
Aviso-prévio com 13 anos completos ............................ 66 dias
Aviso-prévio com 14 anos completos ............................ 69 dias
Aviso-prévio com 15 anos completos ............................ 72 dias
Aviso-prévio com 16 anos completos ............................ 75 dias
Aviso-prévio com 17 anos completos ............................. 78 dias
Aviso-prévio com 18 anos completos ............................. 81 dias
Aviso-prévio com 19 anos completos ............................. 84 dias
Aviso-prévio com 20 anos completos ............................. 87 dias
Aviso-prévio com 21 anos completos ............................. 90 dias

ABNAIR LOPES DE LIMA

Abnair Lopes de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 15:38

Realmente a lei 12.506/2011 deixou a todos com bastante dúvidas a respeito do aviso prévio; do pagamento da rescisão; da GRRF, do homolognet entre outras, porém concordo plenamente com as citações dos colegas do fórum e recomendo como medida preventiva que devemos ficar atendos quantos as novas mudanças do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) venha publicar uma portaria ou instrução normativa ou outro ato legal disciplinando tais implicações, enquanto isso, consultemos antecipadamente, o órgão regional do MTE e a entidade sindical da respectiva categoria profissional, a fim de obter as orientações cabíveis sobre o assunto e adotar a posição que julgue mais adequada diante dos casos concretos.


NELSON BARROS

Nelson Barros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 11:28

Bem amigos e colegas, creio que estamos todos com duvidas que deveriam ser sabadas atraves de portaria esclrecendo as regras, no entanto gostaria se sua ajuda no que diz respeito a seguite situaçao
Tendo o empregado direito ao aviso previo acima de trinta dias
a) Trabalhado 30 dias e indenizado o restante do direito?
b) Trabalhado todo o Direito adquirido?
Estou tendo a experiencia com o SINTRACON CURITIBA (Construção Civil) que está com entendimento que trabalhado no maximo 30 dias e o restante indenizado.
Busco como todos voces o embasamento Legal

NELSON BARROS - Consultoria e Serviços exclusivamente para Contadores 41-98370232

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