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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KARLA BRANCO

Karla Branco

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 17:15

Estou em dúvidas a respeito de um cálculo de férias com abono pecuniário e gostaria da ajuda de vocês. O funcionário entra de férias em 15 de dezembro de 2011, está vendendo 10 dias, fiz o seguinte cálculo:

Salário: 1284,00

Férias(20 dias)856,00
Férias 1/3: 285,33

Abono Pecuniário(10 dias): 428,00
Abono Pecuniário 1/3: 142,67

As férias de 20 dias são no período de 15 de dezembro de 2011 a 3 de janeiro de 2012 com o período de abono 4 de janeiro de 2012 a 13 de janeiro de 2012.

A minha pergunta é quando ele retornar de férias tenho que pagar mais 10 dias? Como ficaria o holeritt dele no retorno?

Gostaria de uma ajuda , pois estou com dificuldades de entender este holeritt de retorno.
Desde já agadeço a ajuda de vcs.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 17:50

Ola Karla,

No Holerit referente ao mes de dezembro, vc deverá pagar 14 dias + as ferias e desconta o valor adiantado.

No mes de janeiro, voce irá pagar somente 27 dias, pq até o dia 3 vc ja o pagou, espero ter ajudado, qualquer duvida volte a postar, abcs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 10:17

Ola Dioclides,

Eu nao entendi a sua pergunta, por favor queira dar mais informações para que podermos te ajudar. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 11:32

Bom Dia !!!

Estou com Uma pequena duvida o funcionario ja tirou dez dias de ferias , mais o empregador nao nos avisou . Agora tenho que dar ferias para o mesmo como desconto este 10 dias nas ferias ???

OBS :. Estes 10 dias não foi pago para o funcionario ele so gozou em casa.

Att

Rodrigo Spinelli

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 13:35

Bom dia Pessoal

As férias são de 30 dias, porém a unica maneira de a empresa solicitar que o funcionário volte antes é comprando os 10 dias permitidos por lei e que é chamada de "abono pecuniario".

Karla Branco
Sim, no holerite do funcionario você tera que remunerar esses 10 dias pra ele, pois se trata de dias trabalhados os outros 10 dias é das férias e devem ser calculadas no aviso de férias e depois discrimandas em folha de pagamento.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 21:22

Boa Noite Rosangela

Não.

1º somente em caso de férias coletivas onde os dias para descanso não podem ser inferiores a 10 e os outros 20 dias, seguindo as regras da legislação trabalhista, podem ser tirados depois.

2º Tem que ser feito um estudo detalhado de cada funcionário, pois dependendo do tempo de serviço ha proporcionalidade para se tirar as férias

3º menores de 18 anos e maiores de 54 não podem ter férias fracionadas.

Veja mais detalhes nesse site.

http://www.centraltrabalhista.com.br/Ferias/ferias_anuais.html

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
Debora Marina Bertam

Debora Marina Bertam

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 17:02

Entao conforme o Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste Art., retornar ao serviço.
§ 3º - Para os fins previstos no inciso III deste Art. a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. (Acrescentado pela Lei n.º 9.016 , de 30-3-95, DOU 31-03-95)

Ou seja, 3 meses nao altera nada no periodo aquisitivo dele..

Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:39

Debora, Bom Dia! E obrigado pela atenção.
Vou tentar explicar, essa funcionaria precisou fazer uma viajem e sua ferias ainda não tinha vencido, então ela fez um acordo e saiu 12 dias de ferias - então ela não recebeu nada das ferias, e agora na sua rescisão devo pagar as ferias inteira mesmo ela não tendo tirado os 30 dias?

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 19:15

Boa noite pessoal

Gostaria de fazer uma retificação na minha postagem onde se lê:


3º menores de 18 anos e maiores de 54 não podem ter férias fracionadas.


lê-se:

3º menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem ter férias fracionadas

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal

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