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Doméstica sem direito a Auxilio Doença, quem paga?

Bruna Silva

Bruna Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 12:25

Venho solicitar a ajuda de vocês pois estou com dificuladades.

A doméstica passará por cirurgia e terá seu prazo de recuperação estimado em 45 dias. Está em fase de exames pré operatórios. Foi contratada em agosto, estando portanto no período de carencia para solicitação do Auxílio-Doença.
Ela fará a cirurgia e trará atestado médico, então o empregador deverá arcar com os salários? Pelo perído integral do Atestado?

Por favor me ajudem!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 14:44

Ola Bruna,

A empresa paga os primeiros 15 dias do afastamento, os demais dias é por conta do INSS.
Caso o INSS negue o auxilio doença por algum motivo, o empregado ficará sem remuneração. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:32

ola Bruna.
verifica na carteira dela se ja foi registrada a mais de um ano, pois neste caso ela cumprindo 1/3 um terço da carencia ou seja 4 meses ela ja tem direito ao auxilio e ai a empresa pagara os 15 dias, o restante é com o inss.

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:38

Auxilio-doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:46

Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).
Bruna neste caso da empregada domestica, verificar se ela ja teve registro no minimo de um ano, ela cumprindo um terço da carencia ou seja 4 meses, desde o primeiro dia de atestado vc ja encaminha para o inss.

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:49

Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez
Segurado(a) Empregado(a) Doméstico(a)

Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico;
Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:


Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Formulários:

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).
https://www.previdencia.gov.br

Bruna Silva

Bruna Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 18:45

Agradeço a colaboração de vocês.

José,

Mesmo sendo doméstica?


Cristina,

Ela tem os quatro meses de carteira assinada, pois foi assinada em 01 de agosto de 2011. Li pela internet que sendo doméstica o INSS pagaria a partir do 1º dia de afastamento. Você concorda?

É o empregador que solicita o requerimento do benefício ou a doméstica?


Obrigada!

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