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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 13:25

Boa tarde Eugenio,

Deve ser entregue uma SEFIP sem movimento na competencia de abertura da empresa.

Caso tenha retirada de pro-labore sim, deve enviar a SEFIP mensalmente, informando os valores dos mesmos.

Espero que ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Lucas da Rocha

Lucas da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 21:49

Caro Eugenio,

Caso não envie, existirá sim possibilidade de multa, caso seja notificado pela Receita. Para regularizar, basta você enviar a GFIP no mes da abertura da empresa, atentanto-se para o seguinte:

1) caso tenha tido faturamento e haja retirada de PL para o socio, envie com movimento a GFIP.

2) caso nao tenha tido faturamento e mesmo que haja ou nao retirada de PL, enviar a GFIP, sem movimento.

Sempre que a empresa faturar, e o socio tirar PL, deverá ser enviada a GFIP com movimento, e se nos mes seguinte, a empresa não faturar deverá ser enviada uma GFIP sem movimento( ausencia de fator gerador).

Fico a disposição para mais esclarecimentos,

Att,

Lucas da Rocha

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles." (Bob Marley)
Lucas da Rocha

Lucas da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 23:16

Prezada Srª Rosana,

Queria muito poder ajuda-lá mas, tem um tempo que ja não trabalho mais em DP e por isso não quero entrar nesse mérito de GFIP c/ rescisão complementar para não causar nenhum problema futuro caso lhe informe errado o procedimento. Peço desculpas, mas no momento só tenho trabalhado especificamente com geração de GFIP's para sócios e autonomos de empresa e me especializado na parte da Previdência Social. Hoje em dia trabalho em um escritorio contabil e a parte do DP fica na matriz, minha area de atuação tem sido estas citadas acima e também Tributação.

Caso a srª precise de alguma orientação dentro desses parametros, estarei pronto a lhe ajudar.

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles." (Bob Marley)
Lucas da Rocha

Lucas da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 23:16

Prezada Srª Rosana,

Queria muito poder ajuda-lá mas, tem um tempo que ja não trabalho mais em DP e por isso não quero entrar nesse mérito de GFIP c/ rescisão complementar para não causar nenhum problema futuro caso lhe informe errado o procedimento. Peço desculpas, mas no momento só tenho trabalhado especificamente com geração de GFIP's para sócios e autonomos de empresa e me especializado na parte da Previdência Social. Hoje em dia trabalho em um escritorio contabil e a parte do DP fica na matriz, minha area de atuação tem sido estas citadas acima e também Tributação.

Caso a srª precise de alguma orientação dentro desses parametros, estarei pronto a lhe ajudar.

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles." (Bob Marley)
CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:58

oi vc entra em movimento na sefip empresa, vai ter o campo outras entidades tem que estar em branco. clique em dados do movimento para alterar. dai vai dar certo.

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 23:58

Tenho uma dúvida. Uma empresa que abriu em janeiro de 2011, e não terá funcionários, deverá fazer uma SEFIP negativa somente no primeiro mês? E quando essa empresa tem funcionários, e demite todos, tem que fazer a SEFIP negativa somente uma vez tb?

Desde já agradeço a todos!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:28

Então amigo, existe opiniões diferentes sobre este assunto,
Uns dizem que uma unica vez basta (é o que o antigo DP da minha empresa fazia e não teve nenhum problema) no 0800 da caixa eles dizem para fazer todo mes de Janeiro e Dezembro de cada ano, eu fazia exatamente como eles mandavam, porem eles não dizem que é um problema fazer uma unica vez, mais fazer do modo que eles passam é uma segurança a mais.
Resumindo, não esta errado fazer uma unica vez, porem é mais garantido fazer 2 por ano!

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:33

Bom dia , Creryston,

Então, quando a empresa fica sem movimento de empregados e retirada pro-labore, você deverá fazer a informação negativa no primeiro mês de paralisação; esta GFIP negativa anulará as pendências decorrentes até o final do ano.Durante próximos anos de paralisação você terá que fazer a informação anual no mês de janeiro.

Espero ter ajudado

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:43

Bom dia Cleryston
É exatamente como vc postou, apenas a primeira sem movimento, no caso 01/2011, e só voltará a ter informação quando tiver movimentação.
Quando demitir os empregados, se ficar inativa, é da mesma forma, vai mandar a primeira sem movimento e só voltará quando tiver movimento.

Lembrando que não ter empregados não significa que seja sem movimento, se a empresa estiver funcionando normalmente deverá ter pró-labore e informar mensalmente em GFIP.

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:47

Quero agradecer a todos pela resposta clara e concisa.

Mas acrescentando a minha dúvida, gostaria de saber quanto a condomínios e Mei.

No caso de condomínios que nunca tiveram funcionários? Eles devem enviar ao menos uma vez sem movimento? Ou não precisa enviar nada até ter algum funcionário?

No caso de MEi é o mesmo caso da pergunta anterior, né? Fazer pelo menos uma SeFIP na abertura?


Desde já agradeço a atenção!


Abs

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