x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.034

Retificação Sefip

Bruna Fernandes

Bruna Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 16:32

Boa Tarde,

estou com um problema, em dois meses seguidos foi recolhido um valor de fgts de uma funcionaria, porem o deposito foi de um valor diferente, nao sei como pode ter acontecido isso, mas o fato é q agora preciso consertar isso pra que seja depositado a diferença deste valor, preciso q me ajudem como fazer isso...
obrigada
Bruna

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 07:45

Bom dia!

Prezada Bruna Costa,

Primeiramente você deverá ver qual foi a diferença que falta recolher, quando você estiver com esses dados nas mãos é só incluir a diferença no nome da funcionária lá no SEFIP e informar (lembrando que estamos informando somente a diferença, que falta recolher, ok?!), e imprima o FGTS para quitação.

Depois é só informar o valor correto, que deveria ser quitado, lembrando que o valor das duas guias de FGTS (sem multa e juros) deveram ser o mesmo valor informado nesta GFIP.

Qualquer dúvida estou a disposição!

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Maria Tatiane

Maria Tatiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 01:39

Boa noite, pessoal!

Quando gerei o SEFIP de Novembro, por causa de um problema no meu sistema da folha, não incluiu os valores da 1ª parcela do 13º e agora, o que devo fazer?

Obrigada a todos!

Maria Tatiane


"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein
WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 08:35

Bom dia Maria Tatiane,

Neste caso, você deverá informar somente o 13º para imprimir as guias para quitação, depois você deverá informar o valor de salário e 13º juntos, para constar o valor correto nas informações da RFB.

Qualquer dúvida estou a disposição!

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.