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Ferias coletivas menos de um ano

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 18:39

Boa noite amigos, me ajudem no seguinte caso, ja li varias matérias + gostaria da confirmação dos amigos:

Funcionária admitida em 01/11/2010 , tirou 10 dias de férias coletivas de 23/12/2010 a 04/01/2011.
recibo de férias dela: férias coletivas de 05 dias que tinha de direito + 5 dias pago como licença remunerada, sendo assim o periodo aquisitivo foi alterado, até ai ok.
Agora em dezembro ela tera férias coletivas de 10 dias e no retorno o restante de 20 dias pago como férias individual, até ok certo?
A empresa esta discutindo comigo que pode descontar nas férias individuais os 10 dias que ela tirou em 2010.
Eu não estou sabendo como explicar para o empregador o pq que ele não pode descontar esses 10 dias ref. a 2010.
Me ajudem, pois no Art. 140 CLT não fala que não pode descontar, como posso explicar isso a ele?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 21:42

Boa noite Ines.

Ele não pode descontar os dez dias gozados, pois o periodo aquisitivo foi restabelecido. Não se conta mais como inicio de periodo aquisitivo a data de 01/10/2010 e sim a data de 04/01/2011, de acordo com o Art 140 da CLT: "Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo."
Então, fica sendo como se ela tivesse sido contratada no dia 04/01/2011

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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