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Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa noite amigos, me ajudem no seguinte caso, ja li varias matérias + gostaria da confirmação dos amigos:
Funcionária admitida em 01/11/2010 , tirou 10 dias de férias coletivas de 23/12/2010 a 04/01/2011.
recibo de férias dela: férias coletivas de 05 dias que tinha de direito + 5 dias pago como licença remunerada, sendo assim o periodo aquisitivo foi alterado, até ai ok.
Agora em dezembro ela tera férias coletivas de 10 dias e no retorno o restante de 20 dias pago como férias individual, até ok certo?
A empresa esta discutindo comigo que pode descontar nas férias individuais os 10 dias que ela tirou em 2010.
Eu não estou sabendo como explicar para o empregador o pq que ele não pode descontar esses 10 dias ref. a 2010.
Me ajudem, pois no Art. 140 CLT não fala que não pode descontar, como posso explicar isso a ele?
No aguardo obrigado