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registro menor aprendiz!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 15:40

Quais os procedimentos para registro de menor aprendiz,

Salrio, carga horaria, função se pode ser qualquer uma, tipo de contrato se alguem tiver um modelo para me passar.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 17:10

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.


O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.



Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 21:15

Somente terá validade o Termo se a instituição de ensino, ou a que faz a mediação, participar do pacto do estágio.

Se a empresa contratar o aprendiz sem essa intermediação poderá configurar vínculo empregatício.

Portanto, vc poderá ter tais informações com a própria entidade que disponibiliza os alunos regularmente inscritos nos cursos de aprendiz.
Lembrando ainda que ao menor de 18 não é permitido assinar - exceto se legalmente emancipado - devendo um responsável legal fazê-lo em seu lugar.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 14:31

O salario do menor aprendiz como se calcula? e por hora?

Ex: ele foi contratado por 8 hrs, 4 hrs na empresa e 4 hrs no curso, a empresa paga somente as 4 hrs que foi destinada ao trabalho?

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 16:31

Boa Tarde Igor!

Você deve consultar a convenção coletiva da categoria em que a empresa esta enquadrada, pois pode ser que esteja estipulada em própria convenção o valor do salário do menor aprendiz.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 16:40

Vanessa, o valor do salrio é 555,00 valor da ccategoria, agora a duvida e a seguinte :

Ex: ele foi contratado por 8 hrs, 4 hrs na empresa e 4 hrs no curso, a empresa paga somente as 4 hrs que foi destinada ao trabalho?

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 17:00

Boa Tarde Igor,

Você deve pagar o valor de R$ 555,00, esse valor deve estar estipulado no contrato de aprendizagem, independente de ele fazer 4 horas na empresa e 4 horas no curso. Essa parceria da entidade de ensino e a empresa faz parte do contrato de trabalho do funcionário então não vejo o porque não pagar o valor integral para o funcionário visto que nessa entidade ele adiquire conhecimento teorico e na empresa ele pratica e aplica o que aprendeu.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 17:14

Vanessa, muito obrigada...

Achava que se pagava pelas horas trabalhadas.

Mas outra pergunta, o salrio e R$ 555,00 mesmo ou é somente a base? porque no manual do menor aprendiz tem uma regra para calculo de salario!!

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 21:10

Igor, você tem que ligar no sindicato da sua categoria e perguntar se é só uma base se é para seguir o que está no manual ou se tem que pagar os R$ 555,00, pois temos que optar sempre pelo que é mais vantajoso para o funcionário.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
VALERIA DA SILVA

Valeria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 16:43

Igor aqui na empresa o cargo de "Aprendiz" mas quando fui no ministério do trabalho apresentar a documentação, a fiscal me orientou a alterar para "Aprendiz de industria grafica" referente ao curso que ele esta fazendo no Senai.
Outra coisa, dependendo do ramo de atividade da sua empresa você tem a instituição própria para pedir esse aprendiz sem custo... por exemplo:
Industria = Senai
Comercio = Senac
e ainda existem outros instituições autorizadas, só que elas cobram uma taxa, procure ai na sua cidade.
No meu caso é o Senai, eles já me mandam a declaração do aluno com todas as informações e o modelo do contrato.
Espero ter ajudado, tchau.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 14:05

Igor, o salário-hora é encontrado dividindo o piso da categoria pela carga horária mensal.

Sendo a jornada semanal de 40hs, a carga horária mensal equivalente deve ser de 200hs.

O valor do piso vc confirma com o Sindicato da categoria, mas esta informação deveria estar presente no Termo firmado entre as 3 partes contratadas (a isntituição de ensino ou intermediadora do estágio, o estudante, e a empresa contratante).

Lembrando ainda que em caso de salário-hora o DSR deve ser incluído após apurado o salário mensal.


Abraços!!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 16:27

Como faco pra calcular o salario da funcionaria menor aprendiz, ela fez 24:30 Hrs na semana?

Qual seria o valor a pagar? seria 70,88.
A empregada ficou somente uma semana.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 20:07

Igor,

Verifique na convenção se os menores aprendizes estão incluídos nela. Aqui em Minas Gerais as Convenções que eu conheço excluem os menores aprendizes.

Caso a convenção exclua os aprendizes meu entendimento é que não é obrigado a conceder os benefícios nela contidos (como vale refeição, planmo de saude etc) exceto o vale transporte, que é previsto na Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000)

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Ismeraldo Pereira Sousa

Ismeraldo Pereira Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 20:37

Caríssimos, sugiro a leitura do manual encontrado no endereço eletrônico abaixo. A Lei do Jovem Aprendiz em vigor está, cada vez mais, sendo aplicada. A substituição da expressão Menor Aprendiz por Jovem Aprendiz faz uma grande diferença.

Boa leitura.

www.mte.gov.br

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 20:52

Igor,

O manual sugerido pelo colega Ismeraldo fala sobre o assunto, ratificando a minha opinião:

Ao aprendiz são assegurados integralmente as vantagens e/ou benefícios
concedidos aos demais empregados da empresa constantes dos
acordos ou convenções coletivas?

Apenas quando houver previsão expressa nas convenções ou acordos coletivos(art. 26 do Decreto nº 5.598/05). Outra hipótese é a concessão dos benefícios e vantagens por liberalidade do empregador.


Atenciosamene,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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