Wagner Machado dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia a todos. Tenho uma empresa enquadrada no anexo III do simples, sendo que a mesma sofreu retenção indevida de INSS. Fui na receita federal para verificar a forma de compensar esses valores, e a atendente orientou enviar a GFIP com código 150 para compensar esse valor. A dúvida é a seguinte: Empresas do anexo III podem enviar GFIP 150? A atendente falou que não haveria problemas, porém, gostaria de saber se já houve casos semelhantes.