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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GFIP código 150

Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 10:17

Bom dia a todos. Tenho uma empresa enquadrada no anexo III do simples, sendo que a mesma sofreu retenção indevida de INSS. Fui na receita federal para verificar a forma de compensar esses valores, e a atendente orientou enviar a GFIP com código 150 para compensar esse valor. A dúvida é a seguinte: Empresas do anexo III podem enviar GFIP 150? A atendente falou que não haveria problemas, porém, gostaria de saber se já houve casos semelhantes.

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 17:17

Vc pode fazer o envio com o codigo 150 e compensar a retenção indevida.Para isso vc deve cadastrar o tomador,alocar os funcionarios e compensar o valor dentro do tomador.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:16

Bom dia amigos.

Tem um tomador de serviço desta empresa que está exigindo que seus dados apareçam na GEFIP, porém, isso só é possível com a 150. Haverá problemas se a partir de agora eu passe a transmití-la com cod 150, considerando que essa atividade de enquadre no anexo III do simples?

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