x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 22.418

Vale refeição em dinheiro?

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 17:00

Tenho uma associação que tem apenas 1 funcionário e a Convenção Coletiva da Categoria determinha que deve ser dado Vale Refeição para o funcionário. Minha pergunta é posso pagar o Vale Refeição em dinheiro?

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 10:46

Ricardo e Marcia,


Vocês sabem que tudo que é pago em dinheiro sendo beneficio do empregado. Refeição Vale Transporte, etc..., isto pode ser incorporado ao salario do empregado. Por isto a legislação não permite que seja em dinheiro.

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 10:56

Segue um post sobre o Vale refeição



Saiba como funciona o pagamento do vale-refeição


Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, a concessão do benefício do vale-refeição ou do vale-alimentação não é uma obrigação legal do empregador, a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.

Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, a concessão do benefício do vale-refeição ou do vale-alimentação não é uma obrigação legal do empregador, a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.



No entanto, uma vez concedido pelo empregador e quando não descontada nenhuma porcentagem do trabalhador, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário para todos os efeitos legais, ou seja, refletindo no pagamento das obrigações tributárias (INSS, FGTS etc) e das verbas trabalhistas.



Isso porque, segundo o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , "além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado".



Além disso, o mesmo artigo da CLT determina que a o benefício de alimentação fornecido pelo empregador não pode exceder a 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

Agora se houver o desconto de um percentual referente ao pagamento deste benefício, ai não poderá ser incorporado al salário.





Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 13:38

Josefina, boa tarde.

Só para esclarecer o finalzinho da sua explicação. Digamos que eu coloque no folha R$200,00 Auxilio alimentação e outro lançamento descontando R$20,00 Desconto de vale alimentação.

Neste caso não é incorporado ao salário, nem tem obrigações de INSS e FGTS?

Desde já agradeço.

Elisabete
BH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.