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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Término de contrato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 14:21

Boa tarde Conrado

Será assegurado o direito ao recebimento do seguro desemprego ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer a suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, de experiência ou por tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos um dia de desemprego de um contrato para o outro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
conrado fernandes dias

Conrado Fernandes Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 14:29

Vânia, boa tarde.

Neste caso deve ser gerado um novo formulário de seguro desemprego na empresa em que está dispensando com o motivo de termino de contrato de trabalho ou pode ser utilizado o formulário da empresa anterior que não foi dado entrada.

Att,

Conrado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 14:37

Você irá utilizar o formulário da Empresa anterior, ao que faz jus ao seguro desemprego. Como neste emprego você foi dispensado por término de contrato o formulário de seguro desemprego não será gerado. Leve apenas a Rescisão contratual mais a CTPS para comprovação das datas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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